Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.321, de 4 de fevereiro de 2010

DOU de 5.2.2010

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o que consta no processo administrativo nº 10168.001.578/2008-90, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ICOPLAN-INTERNACIONAL DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S.A, CNPJ nº 42.180.299/0001-53, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.866, de 18 de março de 2008, publicada no DOU de 27 de março de 2008.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional