Portaria MF nº 247, de 31 de março de 2010

DOU de 7.4.2010

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125 de 4 de março de 2009.
Revogada pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 (Vigência – Vide art. 3º da Portaria MF nº 587/2010).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve:

Art.1o Fica alterado o artigo 185 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 185. À Divisão de Relações com Unidades - Dirun compete orientar as diversas unidades em relação aos procedimentos e normas de gestão de pessoas e acompanhar a atuação dessas unidades, gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas Unidades Centrais, bem como supervisionar e orientar essas atividades em âmbito nacional."

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA