Portaria Sutri nº 2.465, de 27 de dezembro de 2010

DOU de 28.12.2010

Altera o Anexo V da Portaria RFB/Sutri nº 2.132, de 27 de outubro de 2010, que transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
Retificado no DOU de 30/12/2010, Seção 1, pág. 149.
Retificado no DOU de 26/01/2011, Seção 1, pág. 24.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Portaria RFB/Sutri nº 2.132, de 27 de outubro de 2010, os processos administrativos fiscais de nº 11020.001321/2010-90, 11020.003673/2009-46, 11020.003675/2009-80, 11020.003676/2009-80, 11020.003677/2009-24, 13005.001222/2009-99, 11060.001876/2009-21, 11060.001877/2009-76, 11060.001879/2009-65, 11020.001419/2010-47, 11020.001420/2010-71, 11070.000588/2010-74 e 11070.000586/2010-85, por se encontrarem apensados aos demais processos constantes do referido Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO DE VARGAS SERPA