DOU de 22.4.2010
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Altera a jurisdição fiscal de Unidades Descentralizadas
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, e observado o disposto na Portaria MF no 206, de 03 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º A
Portaria RFB no
10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição
fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput."
Art. 2º A
Portaria RFB no
10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 3
º-A O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal delimitará a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Rio de Janeiro I e II .""Art. 3
º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro – Demac/RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial indicados em norma específica desta RFB, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública."
Art. 3º Ficam revogados o artigo 3º
e os Anexos II e III da Portaria no
10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2007.
Art. 4º Os Anexos I, IV e V da
Portaria RFB no
10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2007, relativamente às 7ª e 8ª Regiões Fiscais, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 3 de maio de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO