DOU de 4.3.2011
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Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional
– CGSN, para o período de 5 de março de 2011 a 4 de março de 2012.
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2011 a 4 de março de 2012, os representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Carlos Alberto Freitas Barreto;
2) Carlos Roberto Occaso;
3) Sandro de Vargas Serpa;
4) Marcelo de Melo Souza;
b) suplentes:
1) Glauco Peter Alvarez Guimarães;1) Marcelo de Albuquerque Lins; (Alterado pela Portaria MF nº 557, de 20 de dezembro de 2011)
2) Cláudia Maria de Andrade;
3) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;
4) Maria Helena Cotta Cardozo;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, como titulares:
a) Cláudio José Trinchão Santos;
b) Antonio Leocádio Vasconcelos Filho;II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz: ( Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011 )
a) titulares: ( Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011 )
1) Cláudio José Trinchão Santos; ( Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011 )
2) Andrea Sandro Calabi; ( Redação dada pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011 )
b) suplentes: ( Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011 )
1) Antonio Silvano Alencar de Almeida; ( Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011 )
2) João Andrade Vieira da Silva; ( Incluído pela Portaria MF nº 250, de 5 de maio de 2011 )
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf:
a) titular: Alexandre Sobreira Cialdini;
b) suplente: Mauro Ricardo Machado Costa;III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf: (Redação dada Portaria MF nº 431, de 5 de setembro de 2011)
a) titular: Mauro Ricardo Machado Costa; (Redação dada Portaria MF nº 431, de 5 de setembro de 2011)
b) suplente: Valdir Moysés Simão; (Redação dada Portaria MF nº 431, de 5 de setembro de 2011)b) suplente: Alfredo Paes dos Santos; (Alterada pela Portaria MF nº 557, de 20 de dezembro de 2011)
IV – dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM:
a) titular: Paulo Roberto Ziulkoski;
b) suplente: Eudes Sippel.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista;
II - suplente: Nélida Maria de Brito Araújo.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea ‘a’ do inciso I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA