Portaria Sutri nº 216, de 17 de fevereiro de 2011

DOU de 18.2.2011

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais No-13053.000163/2009-65 e No- 13053.000287/2009-41, previamente transferida da extinta Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) pela Portaria RFB/Sutri No- 2.132, de 27 de outubro de 2010, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS), em razão da necessidade de julgamento conjunto com o processo No- 13005.001269/2009-51.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO DE VARGAS SERPA