DOU de 9.4.2012
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Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica. |
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro (RJ), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
Anexo
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