Portaria RFB nº 4, de 3 de janeiro de 2012

DOU de 4.1.2012

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ZAYDA BASTOS MANATTA

 

Anexo Único

Anexo Único - Relação de processos a serem transferidos da DRJ Rio de Janeiro II (RJ) para a DRJ Rio de Janeiro I (RJ)