O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º
do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Art.1º
Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art.2º Esta
Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 1998.
PEDRO PULLEN PARENTE