Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:

Art.1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, na forma dos Anexos a esta Portaria.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 1998.

PEDRO PULLEN PARENTE

ANEXOS

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - Anexos