Portaria MF nº 56, de 12 de março de 1999

DOU de 15/03/1999, pág. 8

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
Revogada pela Portaria MF nº 306, de 18 de agosto de 1999.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, interino, no usos de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º da art. 14 do Decreto n.º 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º As alíquotas de IOF sobre operações de câmbio ficam alteradas para:

I - meio por cento, nas hipóteses de que trata o parágrafo 1º do art. 14 do Decreto n.º 2.219, de 1997;
II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o art. 1º da Portaria MF n.º 328, de 4 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 17 de março de 1999 até 30 de junho de 1999. (Vide Portaria MF nº 157, de 24/06/1999)

PEDRO SAMPAIO MALAN