DOU de 15/03/1999, pág. 8
Altera as alíquotas do
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona. |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, interino, no usos de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º da art. 14 do Decreto n.º 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º As alíquotas de IOF sobre operações de câmbio ficam alteradas para:
I - meio por cento, nas hipóteses de que trata o parágrafo 1º do art.
14 do Decreto n.º 2.219, de 1997;
II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o art. 1º da Portaria MF n.º 328, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 17 de março de
1999 até 30 de junho de 1999. (Vide Portaria
MF nº 157, de 24/06/1999)
PEDRO SAMPAIO MALAN