Portaria  MF nº 406, de  28 de outubro de 1999.

DOU 01/11/1999, Pág. 1

Prorroga o prazo de entrega das informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1999 o prazo de entrega das informações de que trata o art. 5º da Portaria nº 134, de 11 de junho de 1999, relativas ao mês de junho de 1999 e ao terceiro trimestre deste ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN