Portaria MF nº 458, de 9 de dezembro de 1999

DOU de 13/12/1999

Altera o art. 1o da Portaria Nº 328, de 04/12/97.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 14 do Decreto Nº 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio de que trata o art. 1o da Portaria Nº 328, de 4 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 2000.

PEDRO SAMPAIO MALAN