DOU de 01/02/2000
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Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. |
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.004-4, de 13 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 3.342, de 25 de janeiro de 2000 , resolvem
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Receita Federal, que o presidirá;
II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social;
Parágrafo único. As autoridades acima referidas indicarão, mediante ato próprio, os seus suplentes.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - expedir, mediante resolução os atos normativos necessários à execução do Programa;
II - promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIS, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos envolvidos;
III - mediante portaria, homologar as opções pelo REFIS e excluir do Programa os optantes que descumprirem suas condições.
§ 1º As resoluções e portarias expedidas pelos Comitê Gestor serão publicados no Diário Oficial da União, dispensada, nos casos referidos no inciso III, a notificação pessoal da pessoa jurídica.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao parcelamento alternativo de que trata o art. 19 do Decreto nº 3.342, de 25 de janeiro de 2000 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MALLAN
Ministro de Estado da Fazenda
WALDECK ORNELAS
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social