Portaria MF nº 003, de 12 de janeiro de 2000

Ficam alteradas, para cinco por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as mercadorias que relaciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1º, parágrafo único, da Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto no 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:

Art.1º Ficam alteradas, para cinco por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias: (Vide Portaria MF nº 464, de 26/12/2000) (Vide Resolução CAMEX nº 5, de 22/03/2001)

NCM

DESCRIÇÃO

8407.90.00

"Ex" 001 - Motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 300 HP.

8410.90.00

"Ex" 001 - Eixo intermediário para turbina hidráulica, com 8.200 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro.

8410.90.00

"Ex" 002 - Eixo principal para turbina hidráulica, com 4.000 mm de comprimento e 2.500 mm de diâmetro.

8413.60.19

"Ex" 001 - Bomba rotativa, com camisa de aquecimento para temperatura de 300ºC, pressão máxima igual ou superior a 10 Kgf/cm2, velocidade máxima igual ou superior a 100 rpm e vazão igual ou superior a 4 m3/h.

8413.70.90

"Ex" 008 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 250 m3/h.

8413.70.90

"Ex" 009 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 7.000 m3 /h.

8413.70.90

"Ex" 010 - Bomba axial vertical, para circulação de sal fundido a temperatura máxima de até 425ºC, com vazão igual ou superior a 2.740 m3/h.

8413.70.90

"Ex" 011 - Bomba centrífuga multi-estágio, com vazão de 80 m3/h, pressão de descarga igual ou superior a 210 Kgf/cm2, potência de 1.000 HP e rotação de 5.580 rpm.

8413.70.90

"Ex" 012 - Bomba centrífuga, para alimentação de propeno, com capacidade de 73 m3/h.

8413.81.00

"Ex" 001 - Sistema para injeção de catalisador composto por dois intensificadores de alta pressão e unidades hidráulicas montadas em "SKID", com capacidade igual ou superior a 100 l/h e pressão de descarga igual ou superior a 41 psig.

8414.80.11

"Ex" 001 - Compressor de ar, alternativo a pistão, um estágio, simples efeito, isento de óleo, pressão de trabalho de 2 bar e vazão de 8,70 m3/min.

8414.80.19

"Ex" 001 - Compressor de ar centrífugo, com capacidade de 1,5 a 600 m3/min, pressão de operação de 1,5 a 20 bar, ar isento de óleo, com motor elétrico, filtro de admissão, resfriadores, silenciador, sistema de lubrificação e painel de controle montado sobre a base.

8414.80.19

"Ex" 002 - Compressor de ar centrífugo de múltiplos estágios, isento de óleo, com capacidade acima de 2.500 Nm3/h e pressão de trabalho igual ou superior a 6 Kg/cm2.

8414.80.19

"Ex" 003 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão de 8,6 bar e capacidade de 1.400 m3 /h.

8414.80.19

"Ex" 004 - Compressor de ar centrífugo para vazão de 25.400 Nm3/h e pressão de descarga igual ou superior a 6.980 mm H2O.

8414.80.32

"Ex" 002 - Compressor de gases tipo parafuso, isento de óleo, com acionamento elétrico, rotação máxima de 3.450 rpm e potência de 920 KW, vazão de 4.638 Kg/h, temperatura de sucção de 31,2ºC, pressão de sucção de 0,28 Kg/cm2 e pressão de descarga de 1,65 Kg/ cm2.

8414.80.32

"Ex" 003 - Compressor de parafuso para gases, simples ou duplo estágio de compressão horizontal, para pressão máxima de 30 bar, vazão mínima de 98 Nm3/h, temperatura de -60 até + 150ºC, com refrigeração à água e a gás.

8414.80.33

"Ex" 006 - Compressor centrífugo de gás de processo, com capacidade de 23.000 m3/h e pressão de descarga de 14,5 bar.

8414.80.33

"Ex" 007 - Compressor centrífugo de gás natural, tipo barril, construção horizontal de 6 estágios de compressão, rotação de 13.720 rpm, capacidade de 22.648 Kg/h, pressão de descarga de 69,12 bar, pressão de sucção de 31,44 Kgf/cm2, sistema de selagem e de lubrificação, painel de controle, multiplicador de velocidade, acionado a motor elétrico de 1.500 KW.

8414.80.33

"Ex" 008 - Compressor de gás, centrífugo, simples estágio, com capacidade igual ou superior a 1.732 m3/h, pressão de sucção variável até 9,60 bar e pressão de descarga variável igual ou superior a 10,80 bar, acionado por motor elétrico com potência de 100 KW, com sistema de selagem e lubrificação, caixa de engrenagens, silenciadores e painéis de controle.

8416.10.00

"Ex" 002 - Queimador para reator de produção de negro de fumo, composto de caixa de ar, porta queimador, cone porta chama, cilindro porta chama, direcionamento de ar, injetor de ar/óleo, injetor de óleo de transição, piloto, juntas e carro porta queimador, com capacidade de 1 milhão pé3/h de ar e temperatura de 800°C.

8417.80.90

"Ex" 004 - Incinerador tipo fornalha resfriada a água para tratamento de até 6.500 Kg/h de solução de sais orgânicos de sódio, óleos residuais e geração de carbonato de sódio (com efluente cáustico).

8418.61.90

"Ex" 001 - Resfriador de água gelada, utilizando o processo de absorção química de brometo de lítio.

8419.20.00

"Ex" 001 - Unidade automática para desinfecção de resíduos de serviços de saúde e outros infectantes, através do método de maceração e tratamento com hipoclorito de sódio, móvel ou estacionária.

8419.39.00

"Ex" 015 - Secador e granulador para carboximetilcelulose, através da recuperação dos fluídos voláteis com utilização de vácuo.

8419.39.00

"Ex" 016 - Secador rotativo (com acabamento em aço inox) horizontal, contínuo de cestos, para cápsulas farmacêuticas.

8419.40.10

"Ex" 001 - Unidade integrada para purificação de água por osmose reversa, com sistema de estocagem e distribuição de água purificada e destilada, gerador de vapor limpo com sistema de distribuição, trocadores de calor e painéis de controle.

8419.50.10

"Ex" 004 - Equipamento para resfriamento de fluídos, utilizando nitrogênio, em processo criogênico, com painel de controle microprocessado.

8419.50.21

"Ex" 005 - Trocador de calor tubular metálico, com tubos em tântalo, casco aço-carbono.

8419.50.21

"Ex" 006 - Unidade integrada para interrupção de reação de craqueamento na saída da serpentina dos fornos de etileno, através de resfriamento brusco da corrente, composto por 66 trocadores de calor com dispositivo de resfriamento dos espelhos.

8419.50.90

"Ex" 001 - Trocador de calor de alta pressão, constituído de casco em aço carbono, duas cabeceiras hemisféricas em aço inox, grau uréia de 3.100 tubos internos de troca térmica.

8419.60.00

"Ex" 001 - Unidade de fracionamento e liquefação de gases do ar, automatizada e computadorizada, de capacidade de produção de 500 t de gases industriais por dia, com compressores, desumidificadores, purificadores, colunas de destilação e liquefação e refinaria de gás nobre.

8419.89.99

"Ex" 007 - Reator de "loop", com capacidade de 0,9 m3, pressão de projeto de 55 bar e temperatura de - 45 a 150ºC.

8420.10.11

"Ex" 001 - Calandra inclinada "multi nip", com rolos aquecidos e rolos de abaulamento variável por zonas, com estrutura de aço fundido.

8420.99.00

"Ex" 001 - Aquecedor por indução eletromagnética com controlador variável de freqüência por zona.

8421.19.90

"Ex" 004 - Centrífuga de corte (peeler) com rotação de 850 rpm, de capacidade de produção de 5 t/h de amido de milho com umidade de 12%, com tambor perfurado de 850 litros, dispositivo de limpeza, descarga por meio de transportador integrado tipo helicoidal e corte por faca móvel acionada hidraulicamente em ciclo sucessivos.

8421.19.90

"Ex" 005 - Centrífuga separadora de discos com tambor constituído em liga de níquel e ferro-cromo e revestido com Incoloy 825, para separação de ácidos, com capacidade de 18 m3/h no primeiro estágio e 13 m3/h no segundo estágio, diâmetro interno de 850 mm, rotação do tambor de 4.410 rpm e motor de 30 KW.

8421.29.30

"Ex" 003 - Filtro troca-tela automático, para adesivos termoplásticos, em aço inoxidável, com acionamento hidráulico e capacidade de filtragem máxima de 900 Kg/h.

8421.29.90

"Ex" 010 - Filtro para polímero fundido, automático, com dois canais de filtragem, sistema de aquecimento elétrico, sistema de aeração, com capacidade de 1.000 a 6.000 Kg/h, pressão de operação de 130 a 190 Kgf/cm2 e temperatura de operação de 240 a 300°C.

8421.29.90

"Ex" 011 - Filtro rotativo ou de velas de 10 a 40 microns, para filtragem de polímeros ou monômeros utilizados na produção de filamentos sintéticos náilon e poliéster, com capacidade de 400 a 3.500 Kg/h.

8421.29.90

"Ex" 012 - Recuperador compacto de soda cáustica, de múltiplos estágios e capacidade entre 1.000 e 2.000 Kg/h de soda recuperada.

8421.39.90

"Ex" 006 - Linha para separação de Monômero de Cloreto de Vinila e Nitrogênio, pelo princípio de permeação gasosa, através de membranas à base de compostos poliméricos.

8421.39.90

"Ex" 007 - Unidade automática integrada de tratamento, depuração e compressão de gás, composta por compressor de rosca, separador de óleo com depurador de sucção e descarga, resfriadores de óleo.

8421.99.10

"Ex" 001 - Adsorvedores para purificação de gases, com diâmetro de poros de 10 angstrons, e calor de adsorção máxima de 1.000 kcal/Kg.

8421.99.90

"Ex" 002 - Internos do lavador de polimento, com recheio tipo "Tellerettes", para controle de emissão de amônio de efluente gasoso de no máximo 20 mg/Nm3, com eliminador de névoa, recheio e bocais de pulverização para limpeza dos eliminadores de névoa.

8422.30.21

"Ex" 002 - Máquina para ensacamento automático de polipropileno em grãos ou em bobinas plásticas, com capacidade mínima de 1.200 sacos/h, de 25 Kg cada, com controle de pesagem por células de carga.

8422.30.29

"Ex" 031 - Máquina para encher e selar a vácuo sacos plásticos.

8422.30.29

"Ex" 032 - Envazadora automática de produtos granulados ou em pó com dosagem volumétrica e capacidade de produção igual ou superior a 300 recipientes/min.

8422.30.29

"Ex" 033 - Máquina automática de enchimento e montagem de batons com capacidade de envase de 2,5 a 5 ml, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo tanque de fusão, transportador de flambagem e montagem e capacidade variável de até 4.800 batons/h.

8422.30.29

"Ex" 034 - Máquina automática horizontal para formar, encher e selar sacos plásticos, com CLP e capacidade igual ou superior a 40 sacos/min.

8422.30.29

"Ex" 035 - Máquina automática para embalar em caixas de papelão de 500 x 350 x 350 mm, com armador de até 600 caixas/h, dispositivo de enchimento de 24 unidades/caixa e lacrador, operando com fita adesiva e "hot-melt".

8422.30.29

"Ex" 036 - Máquina automática para envase de carpules, produção igual ou superior a 120 carpules/min, com CLP.

8422.30.29

"Ex" 037 - Máquina automática para formar, encher e selar, com sistemas de fita adesiva ou cola quente, caixa de papelão com velocidade igual ou superior a 4 caixas/min.

8422.30.29

"Ex" 038 - Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160 sacos/min.

8422.40.00

"Ex" 001 - Máquina para embalar, tipo "Flow-Pack", balas duras e caramelos, com alimentador de disco rotativo e capacidade máxima de 1.700 unidades/min.

8422.40.90

"Ex" 044 - Linha automática para enformar e embalar meias com dobrador e ensaque.

8422.40.90

"Ex" 045 - Máquina automática e contínua para formar e selar blísteres, por alta freqüência (HF), com rotuladeira e produção igual ou superior a 13 ciclos/min.

8422.40.90

"Ex" 046 - Máquina automática para agrupar e embalar em filme plástico termo-encolhível, embalagens cartonadas, capacidade igual ou superior a 100 embalagens/min.

8422.40.90

"Ex" 047 - Máquina automática para embalar balas e caramelos, com agrupamento em forma de tubos, CLP e capacidade igual ou superior a 950 unidades/min.

8422.40.90

"Ex" 048 - Máquina automática para envelopamento em filme plástico termo-encolhível agrupados em pallets com até 1.375 Kg, com capacidade de até 45 pallets/h.

8422.40.90

"Ex" 049 - Máquina automática tipo "case packer" para embalar absorventes higiênicos, com capacidade de operação igual ou superior a 80 ciclos/min.

8422.40.90

"Ex" 050 - Máquina automática termoformadora, com CLP, para formar, encher, embalar, pesar, etiquetar e encaixotar blísteres de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima de 400 blísteres/min de dimensão 86 x 34 mm e capacidade máxima de 250 cartuchos/min.

8422.40.90

"Ex" 051 - Máquina de empacotar, tipo "case paker", cartuchos, em caixa de papelão, com ou sem unidade de rotação a 90º, dispositivo de colagem e/ou aplicação de fitas e velocidade igual ou superior a 2 caixas de papelão/min.

8422.40.90

"Ex" 052 - Máquina embaladora automática para painéis de madeira, com filme plástico, acionamento, controle, alimentação e descarga.

8422.40.90

"Ex" 053 - Máquina encartuchadeira para sabonetes, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min e controlador lógico programável.

8422.40.90

"Ex" 054 - Máquina para cintamento, automática, longitudinal e/ou transversal, com acionamento, controle, alimentação e descarga.

8422.40.90

"Ex" 055 - Máquina para cintagem de bobinas metálicas de até 35 t com diâmetro externo de até 2.100 mm.

8422.40.90

"Ex" 056 - Máquina para embalar fraldas ou absorventes descartáveis, com capacidade igual ou superior à 30 ciclos/min.

8422.40.90

"Ex" 057 - Máquina para montar e selar caixas de papel cartonado, para embalagem de tubos de balas, com CLP e capacidade de produção de 16 caixas/min.

8422.40.90

"Ex" 058 - Unidade integrada para corte e embalamento de pão de forma, com capacidade igual ou superior a 50 pães/min, composta por: fatiadora, embaladora horizontal, esteira de ligação.

8422.40.90

"Ex" 059 - Unidade integrada para empilhamento, corte e embalagem de queijos fundidos em fatias, com capacidade de produção máxima de 2.000 Kg/h, composta por empilhadeiras, alimentadores e embaladora.

8422.90.90

"Ex" 001 - Acumulador "Buffers" para armazenar 1.500 tubos de balas, por um período de 5 min, com CLP.

8423.30.90

"Ex" 001 - Doseador contínuo para aditivos em pó/granulado, com capacidade máxima de 200 Kg/h e precisão de ±1%.

8424.20.00

"Ex" 009 - Estação automática de pintura robotizada para veículos, composta por reciprocadores laterais e de teto, cabeçotes eletrônicos oscilantes, pistolas eletrostáticas comandadas por fotocélula e controles eletrônicos, para aplicação de tintas automotivas.

8424.20.00

"Ex" 010 Máquina automática para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos

8424.30.90

"Ex" 002 - Equipamento computadorizado para injeção de grafite, em banho metálico do forno, com controle de vazão e pressão.

8424.90.90

"Ex" 001 - Oscilador eletromecânico para velocidade igual ou inferior a 130 mm/min, para cargas contínuas de até 907 Kg.

8424.90.90

"Ex" 002 - Sistema automático de bombeamento e circulação de tintas, com controle de vazão, pressão e temperatura, para unidades automáticas de pinturas de veículos.

8426.41.00

"Ex" 002 - Guindaste sobre pneus, autopropulsor, computadorizado, com lança treliçada ou telescópica, capacidade igual ou superior a 23 t, 4 rodas direcionadas e capacidade de movimento tipo "caranguejo".

8427.10.90

"Ex" 004 - Equipamento de movimentação de sucata e/ou ferro gusa, com eletroimã e garra com capacidade máxima de 2.925 Kg.

8428.33.00

"Ex" 004 - Esteira em aço inoxidável, flexível, para túnel de congelamento de forma espiral.

8428.33.00

"Ex" 005 - Transportador automático de correias para alimentação contínua de linha de empacotamento, com capacidade de 60.000 unidades/h, com conjuntos alimentadores, servomotores e CLP.

8428.33.00

"Ex" 006 - Transportadora em aço inoxidável, para processo de resfriamento e escatiação de resina epóxi, com 63.043 mm de comprimento, 1.500 mm de largura e 1 mm de espessura.

8428.39.10

"Ex" 002 - Transportador pendular de carroceria apoiada sobre "skids" para movimentação durante o processo de pré-tratamento (fosfatização/eletroforese) por imersão, incluindo mesas de elevação para carga e descarga, com controle computadorizado.

8428.39.20

"Ex" 002 - Dispositivo descarregador de silo, com acionamento elétrico ou hidráulico, roscas descarregadoras e acionamentos.

8428.39.90

"Ex" 015 - Máquina extratora de cavacos ou cascas, com movimento de translação e rotação, tipo rosca cônica, apoio somente no centro do silo e extremidade em balanço para instalação em silos com diâmetro igual ou superior a 15 m.

8428.39.90

"Ex" 016 - Paletizador automático para sacos de 25 Kg de polipropileno, com capacidade de 1.250 sacos/h, em pallets de até 1.375 Kg, com 5 sacos por camada e até 11 camadas.

8428.39.90

"Ex" 017 - Paletizador automático para sacos, de capacidade igual ou superior a 300 sacos/h, com dispositivo de rejeição de sacos, magazine de pallets dispositivo formador de camadas e plataforma de operação.

8428.39.90

"Ex" 018 - Resfriador rotativo, de painéis de madeira, com transportadores de alimentação e descarga, com capacidade de resfriamento superior a 30 painéis, com acionamento e controle.

8428.39.90

"Ex" 019 - Rosca alimentadora de alta compressão para impregnação de cavaco com vapor

8428.39.90

"Ex" 020 - Transportador de tiras móveis para descarga de silos.

8428.40.00

"Ex" 001 - Esteira rolante para transporte de pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/h.

8428.90.90

"Ex" 014 - Sistema automatizado de recepção, movimentação, estocagem e gerenciamento para barras de latão em cassetes, com capacidade de estocagem de 770 t de barras de até 4 m de comprimento, composto de: dispositivo de transferência longitudinal, cassetes para estocagem e estrutura de estocagem de cassetes, elevador de cassetes, estação de carga e descarga do material com painel de controle.

8428.90.90

"Ex" 015 - Sistema microprocessado para automação da carga e descarga do processo de revestimento das placas de fibra ou partícula de madeira, com transportadores de rolos de discos e de correias, estações de escovamento, passadora de cola, secagem, limpeza, inspeção e classificação de chapas, dispositivo de alimentação a vácuo e refilo, com velocidade igual ou superior a 20 m/min e largura igual ou superior a 1.900 m.

8429.51.90

"Ex" 001 - Pá carregadeira sobre rodas, com chassis articulado e potência no volante igual ou superior a 399 HP.

8433.59.90

"Ex" 003 - Colhetadeira automotriz para milho em espiga, com plataforma de 9 linhas e sistema específico para colheita de semente de milho.

8434.20.10

"Ex" 001 - Equipamento para padronização do teor de gordura de leite e creme de leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, misturadores, válvulas de pressão, painel de controle e capacidade igual ou superior a 10.000 l/h.

8434.20.90

"Ex" 003 - Máquina para retirar embalagem, de queijos pré-cortados em porções ou em fatias, com capacidade de 800 a 2.500 Kg/h.

8434.20.90

"Ex" 004 - Unidade integrada para produção de queijos fundidos, de capacidade máxima de 5.000 Kg/h, com esteira pesadora em aço inoxidável, esteira com detector de metal inclinada a 16°, moedor automático, esteira inclinada articulada a 22°, dois misturadores paralelos com capacidade de 1.500 Kg e 2.000 Kg, dois tanques de armazenagem com volume total de 2.500 litros e 3.200 litros, sistema de pré-aquecimento com injeção de vapor do processo de esterilização UHT, silo de segurança cilíndrico, dois sistemas de esterilização UHT (cooker contínuo) com capacidade máxima de 1.500 Kg/h e 2.500 Kg/h, tanque cilíndrico para cremagem, plataforma para acesso e limpeza, painel de controle e comando das linhas, tubulação para abastecer automaticamente as máquinas embaladoras, filtros para queijo e funil móvel sobre rodas para dosagem de matérias-primas em pó.

8434.90.00

"Ex" 001 - Fôrma para fabricação de queijo, microperfurada, de material sintético, retangular de tamanho igual ou superior a 500 x 300 mm.

8436.10.00

"Ex" 003 - Sistema automatizado de alimentação líquida e arraçoamento, transporte de alimentos através de tubos com recipiente para pesagem, preparo e transporte da ração com reservatório para ingredientes.

8438.20.00

"Ex" 001 - Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade igual ou superior a 1.450 Kg/h, composta por: máquina bastonadora, trefiladora, estampadora, resfriadora, bomba de recheio e painel de controle.

8438.20.10

"Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade de produção superior a 1.400 Kg/h, com bastonadora, formatadora e resfriadora.

8438.20.90

"Ex" 002 - Unidade integrada automatizada e supervisionada por sistema microprocessado para controle de receitas, por pesagem, mistura, cozimento contínuo e temperagem para processar balas e caramelos, com controlador lógico programável e capacidade superior a 3.000 Kg/h.

8438.20.90

"Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas de (quatro) formatos e tamanhos, com capacidade de produção igual ou superior a 1.300 Kg/h, composta por: extrusora de cordão listrado, tubo móvel carregador e esteira transportadora.

8438.20.90

"Ex" 004 - Unidade integrada para fabricar pirulitos com e sem recheio líquido e chiclete, composta de: máquina extrusora bastonadora, trefiladora, estampadora e resfriadora, com painel de controle com sincronizador de processo, com capacidade de 1.000 unidades/min, com bomba de recheio.

8438.20.90

"Ex" 005 - Unidade integrada para preparação e alimentação de massa de açúcar, com capacidade igual ou superior a 550 Kg/h, com bastonadora, trefiladora e painel de controle.

8438.50.00

"Ex" 003 - Câmara de pré-vácuo, para extração de ar e oclusão da massa de carne, com capacidade de produção de até 900 Kg/h.

8438.50.00

"Ex" 004 - Máquina injetora de salmoura em carne, a alta pressão com 20 agulhas.

8439.30.20

"Ex" 002 - Impregnadora de resinas em papéis decorativos, utilizados na produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com desbobinadeira, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm.

8439.30.90

"Ex" 003 - Estação modular para aplicação de camada de silicone sem solvente sobre filme plástico ou papel, com largura máxima de 1.300 mm, com velocidade de até 450 m/min.

8439.30.90

"Ex" 004 - Máquina para envernizar folhas de papel com formato igual ou superior a 28 x 46 cm, com secagem por ultravioleta em linha, sistema de reserva de entrada e saída, com capacidade igual ou superior a 7.200 folhas/h.

8439.99.00

"Ex" 003 - Controlador de umidade com chuveiro de vapor ou água e controle lógico programável.

8441.10.90

"Ex" 010 - Cortadeira rebobinadeira automática para rolos de fita adesiva com diâmetro entre 90 e 310 mm e velocidade igual ou superior a 500 m/min.

8441.10.90

"Ex" 011 - Máquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas adesivas de papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual ou superior a 500 m/min.

8441.10.90

"Ex" 012 - Máquina cortadeira para celulose, formadora de folhas, destinadas à formação de fardos, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia.

8441.30.10

"Ex" 003 - Máquina automática para formar caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, com velocidade mínima de 20 caixas/min.

8441.40.00

"Ex" 001 - Plissadeira alternativa de facas, com altura de dobras regulável de 5 a 50 mm e velocidade máxima de 100 dobras/min.

8441.80.00

"Ex" 012 - Máquina automática para fabricação de toalhas de papel interfolhadas, com gravação em relevo, desbobinadeira e painel de controle.

8443.59.10

"Ex" 003 - Linha automática de impressão serigráfica em vidros de até 700 x 1.000 mm.

8443.59.10

"Ex" 004 - Máquina automática para impressão serigráfica, rotativa, de 36 estações, para aplicação de até 5 cores de alta freqüência, para PVC , material sintético e área de trabalho de 380 x 480 mm.

8443.59.90

"Ex" 014 - Máquina automática controlada por CLP para marcação em tubos de PVC para condensadores elétricos, com velocidade de 3 m/s.

8443.59.90

"Ex" 015 - Máquina para gravar cápsulas ou comprimidos em forma linear ou radial, em uma ou duas cores, com capacidade de até 300.000 cápsulas ou comprimidos/h.

8443.60.10

"Ex" 004 - Dobradora de folhas planas, para formatos máximos de 380 x 650 mm e velocidade de 200 m/min.

8443.60.90

"Ex" 009 - Máquina de contar papel para formatos iguais ou inferiores a 500 x 630 mm, com velocidade máxima de 2.000 folhas/min.

8443.60.90

"Ex" 010 - Vincador acoplável a impressora rotativa, para formação de dobras e abertura da embalagem em papel cartão, com módulo para movimentação.

8444.00.10

"Ex" 002 - Extrusora degasadora de rosca dupla de um ou mais fusos helicoidais, com aquecimento elétrico e válvula automática para extrusão de náilon.

8445.19.29

"Ex" 003 - Maçaroqueira.

8445.20.90

"Ex" 003 - Filatório de anéis.

8445.40.19

"Ex" 002 - Máquina para enrolamento e posicionamento de fio dental em cartuchos.

8446.30.10

"Ex" 003 - Tear a jato de ar para tecidos sintéticos industriais "Cord" ou "Tyre cord", com velocidade igual ou superior a 400 rpm.

8449.00.80

"Ex" 001 - Unidade integrada para conformação, corte e acabamento de falso tecido, para produção de carpetes de veículos automotivos.

8451.10.00

"Ex" 001 - Máquina de lavar a seco e desengordurar tecidos em aberto, com capacidade de destilação de solventes igual ou superior a 500 Kg/h.

8451.29.00

"Ex" 001 - Secador de fios têxteis, por rádio freqüência com potência de 30 a 85 KW, freqüência de trabalho de 27,12 MHz, capacidade máxima de evaporação de 37,5 a 102 litros/h e potência total de 48 a 136 KW.

8451.40.29

"Ex" 003 - Máquina circular para tingimento e centrifugação de meias, com capacidade de 100 a 400 Kg.

8451.40.29

"Ex" 004 - Unidade integrada para tingimento, centrifugação e secagem de fios têxteis em cones/bobinas, tipo relação de banho curto programável, composto de: prensa, aparelhos de tingimento horizontais, conjuntos de preparação de banho de tingimento, cozinhas de tintura, unidades periféricas de controle, hidro-extrator centrífugo, secador rápido e sistema de robotização.

8451.50.20

"Ex" 001 - Cortadeira horizontal de viés, automática, para corte de tecido de náilon, para confecção de pneus com servidor simples ou duplo, com velocidade máxima de corte de 26 m/min e largura de tecido de 1.524 mm.

8452.29.29

"Ex" 002 - Máquina com características de costura reta para tecidos leves e médios para vestuário, ou com características de costura overloque ou com características de base plana ou cilíndrica, costura galoneira.

8453.10.90

"Ex" 024 - Máquina de rebaixar couros, contínua, com 2 cilindros e largura útil de trabalho igual ou superior a 1.900 mm.

8453.10.90

"Ex" 025 - Máquina de remontar e balancear navalhas de descarnadeiras e rebaixadeiras.

8453.10.90

"Ex" 026 - Máquina eletro-hidráulica em contínuo de enxugar couros curtidos inteiros com largura de trabalho igual a 3.200 mm, com cilindro de estira e feltros, tipo "tapete" para couros inteiros em estágio "wet blue", para enxugamento do couro.

8453.10.90

"Ex" 027 - Máquina hidráulica de acetinar peles ovinas e caprinas, com cilindro acetinador aquecido por circulação de óleo térmico, com largura de trabalho de até 1.800 mm.

8453.10.90

"Ex" 028 - Máquina hidráulica de dividir couros, com largura útil igual ou superior a 3.000 mm, sistema de lavagem pressurizada e extrator.

8453.10.90

"Ex" 029 - Máquina hidráulica para cilindrar couros de sola, com roda de 300 mm ou mais.

8453.10.90

"Ex" 030 - Máquina hidráulica para descarnar peles ovinas com lã, com largura útil de trabalho de 1.800 mm.

8453.10.90

"Ex" 031 - Prensa contínua de enxugar couros de sola, com 2 mangotes de feltro e pressão de trabalho de até 65 t.

8453.20.00

"Ex" 009 - Máquina para corte a jato de água de alta pressão, com 3 cabeças de corte e 2 mesas de trabalho, com área útil de corte de 1.500 x 1.600 mm, velocidade máxima de corte de 90.000 mm/min e pressão de operação da água de 3.200 bar.

8454.20.10

"Ex" 004 - Lingoteira com acionamento por corrente, sistema de resfriamento, sistema automático de extração e pré-aquecimento dos moldes.

8454.20.10

"Ex" 005 - Lingoteira de cobre, curva, para lingotamento contínuo de aço.

8454.90.90

"Ex" 005 - Colocador automático de machos para fundição de moldes, com espessura igual ou superior a 120 mm e velocidade de produção igual ou superior a 300 moldes/h.

8455.21.90

"Ex" 003 - Equipamento de produção de fio máquina com bitolas de 5,5 a 20 mm, com velocidade de 120 m/s, capacidade de processar bobinas de até 3.000 Kg e sistema de controle e supervisão.

8455.21.90

"Ex" 004 - Laminador de perfis pequenos, para produção de chatos, quadrados, cantoneiras e tribar, com gaiolas horizontais com redutores combinados, cardans, tesoura de corte, impulsionadores, formadores de laço, leito com caminhos de rolos de entrada e saída, sistema de amarração e acumulação de barras.

8455.22.90

"Ex" 002 - Máquina para laminação a frio de arames de aço de bitola de 4 a 14 mm em bobinas de até 3.000 Kg, com desbobinador, decapador mecânico, lubrificador, bobinador de carretéis e sistema de controle e supervisão.

8455.30.90

"Ex" 001 - Cilindro para laminação, formado de anéis composto de carbureto de tungstênio com comprimento máximo de 800 mm.

8455.90.00

"Ex" 011 - Equipamento para saída de laminador de fio máquina, composto de placas elevatórias para formação de feixes, carro de transferência, estação de pesagem, acumulação e descarregamento.

8455.90.00

"Ex" 012 - Máquina compactadora de rolos de fio máquina, com placas de compressão de movimento controlado por CLP e capacidade até 41 t.

8456.10.19

"Ex" 001 - Máquina de solda a laser, com comando numérico, posicionamento de precisão, movimentação das peças com ou sem mesa giratória, composta por: mesa de alimentação; carcaça e quadro de estação de solda; gerador laser 8 KW; esteira transportadora; sistema de monitoração; dispositivo para limpeza; dispositivo de embutimento.

8456.10.19

"Ex" 002 - Máquina para gravação a laser com mesa pendular de 4 posições programáveis, com área de trabalho de 12 polegadas e potência de 90 W.

8456.10.90

"Ex" 002 - Máquina para imprimir a laser, em superfície de botões, com sistema de resfriamento e unidade de controle.

8457.10.00

"Ex" 002 - Máquina de tornear e fresar com interpolação, com 10 ou mais eixos de duplo porte, 2 ou mais discos e pórtico para movimentação e colocação automática dos discos.

8457.30.10

"Ex" 001 - Máquina horizontal combinada para tornear e retificar eixos pós tratamento térmico, com CNC e carga e descarga automáticas.

8459.29.00

"Ex" 002 - Máquina automática para furar e rebitar, simultaneamente, utensílios domésticos de alumínio, com alimentação automática e controle lógico programável.

8459.69.00

"Ex" 002 - Máquina de fresar por interpolação, com 7 ou mais eixos, de duplo porte, com um ou mais discos de usinagem, mesa e pórtico para movimentação e colocação automática dos discos.

8460.39.00

"Ex" 001 - Máquina de afiar navalhas, tipo vertical, com potência do motor 100 KW, comprimento de afiação de 6.000 mm e largura da mesa magnética de 600 mm.

8460.90.90

"Ex" 002 - Lixadeira para preparação de superfície de discos de alumínio.

8460.90.90

"Ex" 003 - Máquina automática para rebarbar condensadores elétricos.

8461.40.19

"Ex" 003 - Máquina para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo "SHAVING", com CNC.

8461.40.19

"Ex" 004 - Máquina para retificar flancos de dentes de engrenagens cilíndricas, com CNC.

8462.10.90

"Ex" 008 - Máquina hidráulica de formar olhetes e segunda virada em barras chatas, com ciclo de produção de 14 segundos.

8462.10.90

"Ex" 009 - Máquina para estampar, universal, para produção de parafusos, esferas, rebites e semelhantes, com mais de 2 matrizes, para peças com diâmetro até 26 mm.

8462.10.90

"Ex" 010 - Prensa mecânica para estampagem de lâminas de rotores e estatores para motores elétricos, com capacidade de 250 toneladas, velocidade máxima de 550 golpes/min., com sistema de guias de alta precisão com rolamentos cilíndricos e sistema de compensação dinâmica de penetração do martelo.

8462.21.00

"Ex" 004 - Máquina de dobrar tubos de cobre com alimentação contínua por bobinas, automática, com CNC e capacidade de produção de 4.320 de tubos/h, para tubos com espessura de 0,28 a 0,40 mm.

8462.21.00

"Ex" 005 - Máquina universal de comando numérico, para dobrar e estampar fitas e arames metálicos, com avanço de fita superior a 270 mm, com largura igual ou superior a 60 mm, e força de estampagem superior a 9 t.

8462.29.00

"Ex" 015 - Máquina automática transfer, para endireitamento, corte, rebarba, flangeamento e dobra de tubos, para serpentinas de refrigeração, diâmetro dos tubos de 4 a 10 mm, espessura da parede do tubo 0,5 a 1 mm, comprimento do tubo maior ou igual a 1,5 m e menor ou igual a 20 m com velocidade máxima de endireitamento de 60 m/min.

8462.29.00

"Ex" 016 - Máquina hidráulica para sutagem de pontas de laminados, com ciclo de produção de 14 segundos.

8462.29.00

"Ex" 017 - Máquina para endireitamento, corte, separação, contagem, empilhamento e amarração de barras e perfis de aço em feixes de 1.000 a 2.000 Kg, com capacidade de produção de 60 t/h e CLP.

8462.39.10

"Ex" 001 - Guilhotina automática para corte de chapas de aço, com carregador, alimentador, tesoura, empilhador e velocidade de 90 cortes/min.

8462.39.10

"Ex" 002 - Unidade integrada para corte transversal de aço, composto por: tesoura oscilante de corte rotativo e aparamento de borda; carro de bobina para retorno; carro de bobina; carro de entrada; desbobinador; suporte de mandril; rolo sujeitador e guia magnético; abridor de bobina; alimentador de 3 rolos; detector de furos; tesoura e dobradeira de entrada; carro de sucata; laço inferior; guia lateral; aparador de bordas; enrolador de sucata; saída do aparador e mesa guia; mesa móvel ou lavadora com filtro; niveladora do semi-tensionamento; niveladora de 6 níveis; duplo rolo puxador; mesa guia de entrada; guia lateral; rolo de medição; correia de rejeição; carro de rejeição; lavadora e filtro de óleo removíveis; empilhadores magnéticos; mesa giradora e empilhador com elevador.

8462.91.19

"Ex" 001 - Prensa hidráulica de tríplice com pressão para puncionar, cisalhar e chanfrar metais, com espessura igual ou superior a 15 mm, precisão de regulagem de até 0,01 mm e força igual ou superior a 2.800 KN.

8462.91.19

"Ex" 002 - Prensa hidráulica microprocessada com 2 colunas, capacidade igual ou inferior a 35.000 KN, para conformar a bobina principal de estatores, de capacidade de produção de 360 estatores/h, com manipulador para carga e descarga automática, mesa dupla rotativa com regulagem automática da altura do pacote e ferramentas superior/inferior para conformação das cabeças das bobinas.

8462.91.19

"Ex" 003 - Tesoura automática para controle de barras redondas e/ou quadradas, com capacidade de corte de 850 KN.

8462.99.90

"Ex" 008 - Desbobinador de máquina para calibrar, endireitar e cortar tubos multi-vazados.

8462.99.90

"Ex" 009 - Equipamento automático de prensagem de condensadores elétricos com capacidade de produção de 500 peças/min.

8462.99.90

"Ex" 010 - Linha para produção de corpos de panelas de aço inoxidável, tipo transfer, para produção de 400 peças/h, composta de: magazine com 4 pilhas de discos de aço inoxidável, alimentador e separador de discos quadrados ou retangulares, prensas hidráulicas, estação intermediária de transferência de peças repuxadas, estação para eliminar rebarba, máquina para virolar bordas, alimentador de barras, transportadores de correia e painel elétrico CNC.

8462.99.90

"Ex" 011 - Máquina para calibrar, endireitar e cortar tubos de alumínio com velocidade de 45 tubos/min de 700 mm de comprimento, tolerância máxima de ± 0,2 mm no corte, deformação máxima das extremidades de 0,05 mm, com PLC.

8462.99.90

"Ex" 012 - Prensa de joelho, com capacidade de 1.000 t de força, para operação de estampar cabos e alças de panela, com curso de 100 mm e dimensão da mesa de 650 x 670 mm.

8462.99.90

"Ex" 013 - Unidade integrada para corte de "blanks" retangulares, quadrados ou redondos, partindo de bobinas de aço inoxidável com espessuras de 0,5 a 1,2 mm, com largura de até 1.250 mm e peso de 50 t; capacidade de produção de 18 a 20 golpes/min, composta de: prensa hidráulica de 80 t, dispositivo de carga de bobina com carro transportador, desenrolador de bobina, plastificador da bobina, endireitador, avançador, dispositivo para marcar peças, dispositivo para corte em ângulo e para corte de discos, sistema de lubrificação por "spray", sistema de troca rápida dos dispositivos de corte, separador de retalhos, transportadores de peças, grupos empilhadores de peças, central hidráulica, sistema de lubrificação centralizada e controle computadorizado com "software".

8463.10.10

"Ex" 001 - Trefila de rolo para tubos de alumínio de 6 a 32 mm, com PLC.

8463.30.00

"Ex" 013 - Equipamento de produção automática e integrada de pregos eletrosoldados em forma de pentes tipo caracóis, para utilização em pistolas pneumáticas com sistema de duplo fio e fixação prego a prego, com capacidade programável para cintas com até 300 pregos cada.

8463.30.00

"Ex" 014 - Máquina automática para fabricação de telas de arame de aço, tipo alambrado de simples torção de dupla espiral, para produzir malhas entre 20 e 100 mm e largura total de trançamento até 5 m, operando com diâmetros de arames de aço entre 1,50 e 5,00 mm, com produtividade média de 255 m2/h.

8463.30.00

"Ex" 015 - Máquina para ondular arames metálicos, com diâmetro de 1 a 7 mm, trabalhando simultaneamente com até 4 arames, corte automático, dispositivo com contador de arames e parada automática.

8463.30.00

"Ex" 016 - Máquina para trefilação, endireitamento, inspeção, contagem, pesagem e enfeixamento de barras de aço trefilados de 10 a 35 mm de diâmetro, com CLP e velocidade de trefilação de até 100 m/min.

8463.30.00

"Ex" 017 - Prensa para fabricação de pregos pelo sistema transfer, operando com diâmetros entre 2,1 e 3,1 mm, largura entre 32 e 63,5 mm e produção entre 1.300 e 3.200 pregos/min.

8463.90.10

"Ex" 001 - Unidade integrada para produção, conformação e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, composta por: célula de repuxamento giratório à quente, com CNC; célula de torneamento multifuso, com PLC; célula de teste hidrostático, expansão volumétrica e estanqueidade computadorizado; célula de teste por ultra-som computadorizado.

8463.90.90

"Ex" 004 - Máquina conformadora de estrias por rolagem a frio, com cremalheiras ou rolos, sem geração de cavacos, com carga e descarga automática.

8464.20.10

"Ex" 001 - Unidade automática de lapidação, com controlador CNC, para trabalhar vidros em qualquer formato e tamanhos até 2.100 x 1.300 mm, podendo fresar até 2 vidros simultaneamente, com alimentador e descarga automáticos, mesa de trabalho universal, estação de resfriamento, transportadores microprocessados, com tolerância de ± 0,1 mm.

8464.90.90

"Ex" 009 - Retífica automática para acabamento de perfis cerâmicos em alta alumina, para velas automotivas.

8464.90.90

"Ex" 010 - Retificadora vertical, para fabricação de réguas "foil" (cerâmica de alta alumina), para indústria de papel e celulose, para trabalhar com comprimentos de 900 a 15.000 mm.

8465.10.00

"Ex" 001 - Máquina automática para tornear e furar discos de plástico, para fabricação de botões.

8465.91.90

"Ex" 005 - Máquina para serrar palitos de sorvete com três fusos, sistema de corte, moldagem e torneamento.

8465.91.90

"Ex" 006 - Serra fita horizontal, para peças de madeira com dimensões variando de 100 a 914 mm de comprimento e velocidade de trabalho de 24 m/min.

8465.92.19

"Ex" 005 - Plaina moldureira para tábuas ou pranchas de madeira bruta, para peças de até 100 mm de espessura e 228 mm de largura e velocidade máxima de 3.000 pés/min.

8465.95.11

"Ex" 003 - Máquina de comando numérico para furar placas de circuito impresso com um ou mais cabeçotes, automática, com fusos de mancal de arde, rotação igual ou superior a 80.000 rpm.

8465.99.00

"Ex" 010 - Descascador de toras, com sistema de "Rotor Pull-Out", capacidade de processamento automático de toras com comprimento igual ou superior a 2,4 m, diâmetro entre 100 e 820 mm, velocidade de avanço de 60 a 100 m/min e ajuste variável da pressão dos rolos.

8465.99.00

"Ex" 011 - Pregadeira automática para fabricação de flanges de madeira para carretéis de acondicionamentos de cabos elétricos.

8471.60.30

"Ex" 001 - Máquina de impressão em papel, digital modular, com velocidade que varia de 3 a 10 m/min e largura de impressão de 210 a 914 mm.

8471.90.90

"Ex" 002 - Sistema para simulação de operações ferroviárias, computadorizado e interativo, composto de software e hardware de controle e interatividade das alterações, pedestal de comando, painel de controle, monitores de acompanhamento e central de geração de imagens digitalizadas.

8472.82.90

"Ex" 001 - Concentrador gravimétrico tipo cone "reichert", capacidade de 100 t/h e diâmetro de 2.000 mm.

8474.10.00

"Ex" 004 - Aparelho de separação gravimétrica de minerais pesados composto por 12 espirais, de 3 espiras com 7 voltas cada espira.

8474.10.00

"Ex" 005 - Peneira rotativa de tela de poliuretano, com lavagem externa, abertura de 3 mm, adequada para matéria orgânica, acionamento hidráulico e capacidade de 2.000 t/h.

8474.10.00

"Ex" 006 - Peneira vibratória cilíndrica para separar sólidos de diferentes tamanhos, com sistema de limpeza das peneiras por meio de ar comprimido e escovas raspadoras das telas, superfície de peneiramento de 2,60 m2 e 3 níveis de peneiramento.

8474.10.00

"Ex" 007 - Peneira vibratória para separação granulométrica de partículas finas (abaixo de 44 micra), com alimentação igual ou superior a 55 t/h, densidade de 1,48 t/m3 e vazão de 88 m3/h.

8474.10.00

"Ex" 008 - Separador magnético criogênico de alto gradiente, com intensidade de campo magnético igual ou superior a 50.000 gauss, com sistema independente de refrigeração a hélio líquido, temperatura de operação de -269ºC e sistema de processamento contínuo, utilizando canister móvel.

8474.20.90

"Ex" 005 - Moinho de rolos para redução granulométrica de caulim, com capacidade de 100 a 200 t/h e alimentação de blocos de até 800 mm.

8474.80.90

"Ex" 004 - Prensa hidráulica isostática para produção de louça de mesa, com duplo cabeçote de prensagem independentes, com força de prensagem igual ou superior a 300 bar e força de fechamento superior a 400 t.

8474.80.90

"Ex" 005 - Prensa isostática automática para fabricação de peças em alta alumina, com pressão de compactação máxima de 600 bar, curso de punção superior máximo de 250 mm.

8477.10.11

"Ex" 001 - Unidade integrada para produção de preformas de tereftalato de polietileno (PET), composto de máquina injetora hidráulica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô de entrada lateral e dispositivo de refrigeração, com capacidade igual ou superior a 11.000 preformas/h.

8477.10.91

"Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção de polietileno, rotativa, com 3 estações para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea e automática de fachete de couro, sobretaco com fechamento e injeção vertical, com comando numérico e capacidade de produção máxima de 150 pares/h de salto fachetado.

8477.10.91

"Ex" 002 - Máquina de moldar por injeção de polipropileno, rotativa, com três estações, para fabricação de palmilhas para calçados, com injeção inferior oscilante, fechamento vertical da prensa e fechamento angular da matriz, porta matriz com comando numérico e capacidade de produção máxima de 160 pares/h.

8477.10.91

"Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção para fabricação de saltos e tacos plásticos com até 350 g, com porta matrizes bi-partido, carregador automático de insertos, comando numérico, com capacidade de produção máxima de 180 pares/h de saltos e 600 pares/h de tacos.

8477.10.91

"Ex" 004 - Máquina para injeção de solados termoplásticos para trabalhos com insertos de couro, metálicos e fachete, com três ou mais estações, com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 100 t.

8477.10.99

"Ex" 009 - Injetora rotativa de 10 estações, para injeção de bases para vassouras, escovas, cabos de trinchas e pincéis em material termoplástico, com capacidade de injeção de 1.200 g e força de fechamento de 30 t.

8477.10.99

"Ex" 010 - Máquina automática rotativa de 18 e/ou 24 estações, para injeção de solados em poliuretano diretamente no cabedal, sistema por injeção ou derrame, monodensidade ou biodensidade, 1 a 4 cores por densidade e vazão de 20 a 120 g/s.

8477.10.99

"Ex" 011 - Máquina injetora estática de 3 estações, tricolor, para PVC, EVA e TR, com injetores independentes, com comando eletrônico e pressão de fechamento do porta-moldes de 70 a 130 t.

8477.10.99

"Ex" 012 - Máquina para injeção de solados termoplásticos, com duas ou mais estações, injeção de três ou mais cores, com comando numérico computadorizado e força de fechamento do molde igual ou superior a 130 t.

8477.20.10

"Ex" 005 - Linha de extrusão de capas para cabos óticos, pelo sistema de co-extrusão simultânea e polietileno e náilon, com velocidade máxima de 120 m/min.

8477.20.10

"Ex" 006 - Máquina extrusora tipo rosca dupla para resina de polipropileno, com capacidade de 46 t/h.

8477.20.90

"Ex" 009 - Extrusora para polímero com alimentação controlada por dosadora rotativa de engrenagem dupla, com matriz inferior ou igual a 30 mm, para fabricação de tripa celulósica destinada a fabricação de salsichas.

8477.20.90

"Ex" 010 - Máquina co-extrusora para produção de filmes plásticos em multicamadas, por sistema "Top-Cast", com largura de 2,0 m e velocidade máxima de 300 m/min.

8477.20.90

"Ex" 011 - Máquina extrusora planetária para termoplástico de 2 estágios, com capacidade de produção superior a 600 Kg/h.

8477.20.90

"Ex" 012 - Unidade integrada para extrusão de polietilenos em pó, com extrusora dupla rosca de capacidade igual ou superior a 5 t/h, paletizador, sistema de circulação de água com tanque, trocador de calor, bomba, peneiras, secador centrífugo, soprador e esteiras dosadoras.

8477.80.00

"Ex" 012 - Granulador por sistema de água refrigerada, com capacidade de 900 Kg/h para produção de adesivo termoplástico.

8477.80.00

"Ex" 013 - Máquina automática para corte de filmes plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 300 m/min.

8477.80.00

"Ex" 014 - Máquina de corte tridimensional, para espumas flexíveis, com taxa de compressão da espuma de até 1/4, para a fabricação de elementos para assentos.

8477.80.00

"Ex" 015 - Máquina eletrônica computadorizada com servo-sistemas programáveis, de múltiplos estágios, para fabricação de pneus radiais, para diâmetros de aros de 12 polegadas à 16 polegadas.

8477.80.00

"Ex" 016 - Máquina horizontal com controle CNC, para o corte de contornos e de peças geométricas, com lâmina de corte de diâmetro igual ou superior a 0,6 mm.

8477.80.00

"Ex" 017 - Máquina para corte de cartões plásticos, semi-automático, com cilindro de corte hidro-pneumático, com capacidade máxima de 2.000 cartões/h.

8477.80.00

"Ex" 018 - Máquina para corte e laminação de espuma de poliuretano, com 50 m de comprimento, 2,3 m de largura, 1,3 m de altura, espessura igual ou inferior a 1.000 mm, altura de corte inferior ou igual a 1.500 mm e largura de trabalho de 2,2 mm.

8477.80.00

"Ex" 019 - Máquina para produção de placas de resina de poliéster, por centrifugação, para fabricação de botões.

8477.80.00

"Ex" 020 - Máquina rotativa automática para corte de anéis, discos, perfis e mangueiras de borracha, com CLP, uma ou mais facas, dispositivo de direcionamento e refrigeração.

8477.80.00

"Ex" 021 - Unidade integrada para fabricação de tripa celulósica, usada na fabricação de salsicha composta por: prensa com força de trabalho de 350 Kg/cm2, desfibrador com capacidade de 3.000 Kg/h, balança para controle de peso, tambores de maturação com dimensões aproximadas de 2,25 m de diâmetro e 12 m de comprimento, detectores de metais, reatores simplex com volume de 8m3, tanques com agitadores e controle de temperatura, sistema de refrigeração, filtros para retiradas de impurezas, depósitos homogeneizadores, tanques coletores, extrusora, sistema de desulfuração, secador e bobinadeira.

8477.80.00

"Ex" 022 - Unidade integrada para peletização em matriz de extrusão, para poliestireno fundido, com aquecimento elétrico composto de fieira, guia peletizador, pós-resfriador e secador de pellets, com capacidade de 1.000 a 8.000 Kg/h, pressão de operação de 130 a 190 Kgf/cm2, temperatura de operação de 220 a 300ºC, painel de controle e cablagem.

8477.90.00

"Ex" 004 - Tambor para confeccionadora de pneus de bicicletas, motonetas e "scooters".

8478.10.90

"Ex" 006 - Máquina para fabricação de cigarros com filtro, com dispositivo de alimentação, medidor de unidade do fumo, sistema ótico de inspeção e monitoramento do diâmetro e colagem do cigarro, aplicador de filtros e detector de metais, com capacidade de produção entre 11.000 e 16.000 cigarros/h.

8479.10.90

"Ex" 001 - Manipulador hidráulico, autopropelido sobre rodas, com lança telescópica, com ou sem rotação de cabina.

8479.20.00

"Ex" 001 - Unidade integrada de extração de óleo essencial, por vapor sobre pressão, composta por: extrator com capacidade de 5.000 litros, diâmetro de 1.500 mm, aquecido com vapor direto para injetor desmontável, por circuito isolado, com o fundo isolado por lã mineral protegido por uma camada de aço carbono duplo, autoclave com tampa móvel em aço inoxidável, despressurizador de efeito ciclônico, dispositivo regulador de pressão por controle remoto, condensador refrigerado com tubos imersos retilíneos, feito de aço inoxidável, talha de levantamento vertical, com uma grelha ao fundo e um conjunto de grelhas intercaladas, regulador automático, decantador para separação de óleo essencial de água e decantador de óleos de segurança.

8479.40.00

"Ex" 009 - Unidade integrada de vulcanização contínua a gás, para fabricação de cabos de energia, com desenroladores, acumuladores, cabrestantes, extrusoras, cabeças de extrusão, tubos de vulcanização e resfriamento, sistemas de aquecimento, sistemas de controle do gás, enroladores, controlador do processo computadorizado, controladores dimensionais, pré-aquecedores e equipamentos para emendar cabos.

8479.81.00

"Ex" 015 - Máquina esmaltadeira vertical para fios de metal não ferroso retangular com seção igual ou superior a 3 mm2.

8479.81.00

"Ex" 016 - Máquina para metalização com zinco pelo processo de plasma, com nove pistolas de aplicação, para superfície de perfis de alumínio.

8479.82.10

"Ex" 003 - Misturador de produtos químicos para processo de deslignificação e branqueamento da celulose, com capacidade superior a 850 t/dia.

8479.82.90

"Ex" 008 - Bocal de perolação com 8 placas para nitrato de amônio concentrado para produção de pérolas na granulometria de 95% entre 1 a 2,8 mm.

8479.82.90

"Ex" 009 - Dispersor para pós, através de rotor de alta rotação e estator de ranhuras finas.

8479.82.90

"Ex" 010 - Máquina para recuperação e filtragem de pó de fibras de celulose ou sintéticas.

8479.82.90

"Ex" 011 - Máquina para separação e recuperação de fibras de celulose e polimento de-absorventes.

8479.82.90

"Ex" 012 - Reator, em aço inoxidável, para misturar, moer, separar e homogeneizar, para produção de carboximetilcelulose, com capacidade de 15.000 litros.

8479.89.10

"Ex" 001 - Máquina para preparação de tinta couché.

8479.89.12

"Ex" 007 - Máquina automática doseadora de resina para condensadores elétricos, com capacidade de produção de 120 peças/min.

8479.89.12

"Ex" 008 - Sistema de dosagem e injeção de catalisador para até 8 litros/h, com capacidade de 70 litros, pressão de 70 bar e temperatura de 100ºC , em aço inox.

8479.89.22

"Ex" 001 - Máquina com estação de colagem automática, com PLC, para fabricação de pincéis de pintura.

8479.89.22

"Ex" 002 - Máquina furadeira e tufadeira automática, com comando numérico, para produção de escovas e/ou vassouras.

8479.89.99

"Ex" 162 - Alimentador, posicionador, selecionador e orientador de frascos plásticos, com capacidade máxima de 100 frascos/min.

8479.89.99

"Ex" 163 - Dispositivo para alimentação e extração de carboximetilcelulose, por meio de roscas dosadoras, para sistema de embalagem.

8479.89.99

"Ex" 164 - Equipamento automático de banho de revestimento em condensadores elétricos.

8479.89.99

"Ex" 165 - Equipamento automático programável para inserção do isolante de fase em estatores de 2 pólos com 24 ranhuras, capacidade de produzir 400 estatores/h, mesa rotativa de 6 posições, 4 estações de inserção do isolante de fase, estação de prensagem e manipulador rotativo de 2 posições.

8479.89.99

"Ex" 166 - Equipamento para teste por ultra-som, de soldas em válvulas automotivas.

8479.89.99

"Ex" 167 - Extrusora de baixa pressão para pasta sólida "multi-espaguetti", com capacidade de 800 a 3.000 Kg/h.

8479.89.99

"Ex" 168 - Laminador aplicador de cola, alimentado por rolo de fita, através de processo térmico, com capacidade máxima de 9.000 rolos/h.

8479.89.99

"Ex" 169 - Linha montadora automática de escalpes, composta por uma unidade de montagem da asa com capacidade de 180 peças/min e sistemas de inspeção, de alimentação de cânulas, aplicação de cola, secagem e alimentação de componentes; uma unidade de lubrificação com dispositivos de controle de viscosidade, de inspeção e colocação de protetores, sistemas de alimentação com capacidade de 180 peças/min; três unidades de montagem do adaptador fêmea "luer" e da asa no tubo plástico, com dispositivos de aplicação de adesivo e de colocação de tampa protetora, respectivos sistemas de teste/inspeção/alimentação, com capacidade de 60 peças/min em cada unidade.

8479.89.99

"Ex" 170 - Manipuladores lineares tipo pórtico, com CLP, dois ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg.

8479.89.99

"Ex" 171 - Máquina aplicadora de faixas de adesivos, tipo "hot-melt" sobre filme plástico de largura 1.300 mm e velocidade de 450 m/min.

8479.89.99

"Ex" 172 - Máquina aplicadora de silicone em filme plástico de largura 1.300 mm, com cura por UV e velocidade igual ou superior a 450 m/min.

8479.89.99

"Ex" 173 - Máquina aplicadora de tampas plásticas em embalagens cartonadas para produtos alimentícios, com CLP, sistema de solda por ultra som e capacidade igual ou superior a 60 tampas/min.

8479.89.99

"Ex" 174 - Máquina automática para aplicação de canudos de polipropileno em embalagens cartonadas, para produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior a 100 embalagens/min.

8479.89.99

"Ex" 175 - Máquina automática para aplicação de resina ou cola, sobre abrasivos revestidos, com largura igual ou superior a 1.550 mm e velocidade máxima igual ou superior a 120 m/min.

8479.89.99

"Ex" 176 - Máquina automática para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade de bobinagem de 15 m/s.

8479.89.99

"Ex" 177 - Máquina automática para estampar sabonetes, com 6 ou mais estampas, sistema de refrigeração de capacidade igual ou superior a 360 sabonetes/min.

8479.89.99

"Ex" 178 - Máquina automática para executar emendas com até 1.800 mm de comprimento em correias de lixa, com acumulador programável tipo carrossel, dispositivo de alimentação, de prensagem a quente e segurança fotoelétrico.

8479.89.99

"Ex" 179 - Máquina automática para fabricação de bandagens adesivas, com capacidade igual ou superior a 1.500 unidades/min.

8479.89.99

"Ex" 180 - Máquina automática para serrar anéis de condensadores multicamada para fabricação de capacitores elétricos.

8479.89.99

"Ex" 181 - Máquina automática para fabricação de comprimidos, com mesa rotativa, dispositivo para controle e relatório de peso dos comprimidos, separação de tamanho de punções, com sistema de separação dos produtos fora das especificações e desempoeirador com capacidade igual ou superior a 100.000 comprimidos/h.

8479.89.99

"Ex" 182 - Máquina automática para pré-formar e cortar terminais, para fabricação de condensadores elétricos.

8479.89.99

"Ex" 183 - Máquina automática para fabricação de correias largas de lixa entre 2.000 e 3.500 mm de comprimento, com dispositivo esmerilhador de extremidades, aplicador de fitas e adesivos para emendas sobrepostas de topo, e dispositivo automático para descarregamento de correias.

8479.89.99

"Ex" 184 - Máquina automática para metalização de filmes plásticos de condensadores elétricos, com velocidade máxima de 10 m/s.

8479.89.99

"Ex" 185 - Máquina automática para montagem de condensadores elétricos, com velocidade de produção máxima de 25 peças/min.

8479.89.99

"Ex" 186 - Máquina automática para montagem de conector singelo de policarbonato para a emenda de cabo telefônico.

8479.89.99

"Ex" 187 - Máquina automática para montagem de terminais em discos de condensadores elétricos, com capacidade de produção de 25 peças/min.

8479.89.99

"Ex" 188 - Máquina automática para teste, enrolamento e selagem de preservativos, com capacidade igual ou superior a 70 unidades/min.

8479.89.99

"Ex" 189 - Máquina de corte em ângulo, para bobinas abrasivas, nas dimensões de 250 a 9.000 mm de comprimento e largura máxima de 480 mm, com controle automático de freio.

8479.89.99

"Ex" 190 - Máquina de enrolamento de bobinas, com largura máxima de 1.300 mm e velocidade máxima de 50 m/min.

8479.89.99

"Ex" 191 - Máquina de inserção e rebitagem de terminais na tampa do capacitor.

8479.89.99

"Ex" 192 - Máquina de montagem de fitas VHS, com seleção de tempo de fita, aceleração e desaceleração selecionáveis, ajuste de tensão de fita, backup de configuração, capacidade de produção de fita VHS T120 a cada 12 s.

8479.89.99

"Ex" 193 - Máquina de pressetar ferramentas, com lâminas intercambiáveis, câmara e CNC.

8479.89.99

"Ex" 194 - Máquina de rebarbação, lavagem e secagem a quente de peças metálicas para motores, a pressão de 400 bar.

8479.89.99

"Ex" 195 - Máquina impregnadora, semi-automática, de resinas em peças de alumínio, para redução de vazamento por porosidade em componentes de compressores do sistema de ar condicionado de veículos.

8479.89.99

"Ex" 196 - Máquina para aplicação de revestimentos em comprimidos e outros núcleos, constituídos de sistema de carga e descarga, limpeza, secagem e capacidade igual ou superior a 100 Kg.

8479.89.99

"Ex" 197 - Máquina para aplicação de válvula em respiradores de falso tecido, com controle integrado, estação de corte, impressão de identificação e instalação da válvula.

8479.89.99

"Ex" 198 - Máquina para aplicação e laminação de "hot-melt" em papel, papel laminado ou filmes plásticos.

8479.89.99

"Ex" 199 - Máquina para dosagem e aplicação de polímero absorvente em produtos de higiene e saúde.

8479.89.99

"Ex" 200 - Máquina para fabricar e embalar hastes flexíveis, com pontas de algodão, aplicador de líquido nas extremidades, estação de separação de hastes defeituosas e sistema automático de embalagem.

8479.89.99

"Ex" 201 - Máquina para fresar cartões plásticos ("chipcard"), com duas cabeças e velocidade máxima de 3.000 cartões/h.

8479.89.99

"Ex" 202 - Máquina para montagem de rotores para ventiladores centrífugos industriais de 7 a 18 polegadas.

8479.89.99

"Ex" 203 - Máquina para plantar pinos nos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS.

8479.89.99

"Ex" 204 - Máquina para quebrar crostas que contém alumina nos fornos de alumínio.

8479.89.99

"Ex" 205 - Máquina para recobrimento de filme de poliester bi-orientado, com PVDC, disperso em meio aquoso por processo de rotogravura reversa modificada, com largura do filme igual ou superior a 2.100 mm.

8479.89.99

"Ex" 206 - Máquina para roletagem e endireitagem de virabrequins, com 10 ou mais braços.

8479.89.99

"Ex" 207 - Máquina para sacar pinos dos ânodos dos fornos tipo Soderberg HS.

8479.89.99

"Ex" 208 - Máquina para transporte, endireitamento, inspeção, seleção, contagem, pesagem e amarração de barras de aço de 16 a 80 mm de diâmetro e 3 a 12 mm de comprimento, com CLP.

8479.89.99

"Ex" 209 - Máquina rebobinadeira bi-direcional de rolos de fita adesiva com largura máxima de 300 mm, diâmetro máximo de 600 mm e velocidade máxima de 400 m/min.

8479.89.99

"Ex" 210- Miniaplicador para grampear terminais sobre peças de cabos elétricos.

8479.89.99

"Ex" 211 - Passarela de embarque para aeronaves, com capacidade máxima de carga, em trânsito de até 300 Kg/m2, velocidade variável de 1,0 até 30,0 m/min.

8479.89.99

"Ex" 212 - Robô industrial com 4 eixos e capacidade de manuseio de embalagens igual a 160 Kg com 12 movimentos/min.

8479.89.99

"Ex" 213 - Robô industrial com braço mecânico para alimentação automática de linha integrada de enchimento, fechamento e encartuchamento de tubos plásticos ou de alumínio, através do transporte simultâneo, com capacidade igual ou superior a 8 unidades/evento.

8479.89.99

"Ex" 214 - Robô mecânico, acionamento por servomotores, sistema de proteção por sensores ópticos, capacidade de até 150 Kg e controlador lógico programável.

8479.89.99

"Ex" 215 - Robô para manipulação automática de produto em linha de produção de escovas dentais.

8479.89.99

"Ex" 216 - Sistema de amarração e contagem para feixes de barras laminadas, em leito, com enrolador hidráulico, sensores óticos, sistema de controle e supervisão.

8479.89.99

"Ex" 217 - Sistema de injeção de gás inerte (argônio ou nitrogênio) pelo fundo de convertedor LD, composto por: estação de válvulas, junta rotativa, tubulação de gás, ventaneiras e tijolos refratários.

8479.89.99

"Ex" 218 - Sistema mecânico para o topo do alto forno, constituído de silo de carregamento, calha de distribuição de material, válvulas e registros especiais de abertura/fechamento/estanqueidade, acionados por um conjunto de redutores, de engrenagem reta e helicoidal do tipo pesado e de redutor tipo planetário.

8479.89.99

"Ex" 219 - Tambor rotativo para limpeza, polimento e brilho de botões de poliéster por processo de água e cerâmica.

8479.89.99

"Ex" 220 - Unidade coletora de esgotos domésticos à vácuo para aeronaves, trens, embarcações e habitações em geral, composta por: bacia sanitária de porcelana ou aço, com válvula de água, válvula de descarga e ativador pneumático embutidos e vazão máxima de 1,2 litros por descarga, vaso de vácuo em aço com capacidade máxima de 400 galões e potência igual ou superior a 15 HP.

8479.89.99

"Ex" 221 - Unidade de liquefação de CO2, composta de sistema de compressão de CO2, sistema de depuração de CO2 por absorção molecular, sistema de refrigeração, trocadores de calor e unidade de comando e controle.

8479.89.99

"Ex" 222 - Unidade integrada para aplicação de resina de poliuretano em emblemas e etiquetas de poliéster ou alumínio, composta de unidade de mistura e aplicação de resina, mesa de sucção, estufas e controlador central integrado.

8479.89.99

"Ex" 223 - Unidade integrada para fabricação de tubos de aço carbono, em bobinas, com espessura de 4,76 a 12,5 mm e velocidade máxima de 500 m/min; e tubos com diâmetro de 10,2 a 25,4 mm, comprimento de 4 a 6 m, velocidade máxima de 10 m/min composto por duplo desbobinador emendador de tiras-corte e solda, acumulador vertical de tira, seção de limpeza contínua por ultra-som, máquina de formação e dimensionamento, gerador de solda por indução HF (alta freqüência), detetor de falhas por corrente parasita, tesoura voadora para corte em barras, calha de rolagem e dispositivo de descarga, unidade de embalagem automática, berço de trefila a frio, seção de limpeza contínua do tubo, forno de pré-aquecimento, unidade de recozimento por alta freqüência, seção de resfriamento em atmosfera protetiva, seção de mistura de gases, unidade de zincagem a quente e unidade de bobinamento do tubo.

8479.89.99

"Ex" 224 - Unidade integrada para fabricação de tubos de cobre soldados, com controle integrado e velocidade máxima de 200 m/min, com desenrolador de tiras, emenda de tiras, acumulador de tiras, soldador por indução, calibrador, dispositivo de corte de tubos para até 400 cortes/min; enrolador de tubos, rolo oscilante, rolos de gravação e seção de estampagem, de formação, de solda e de correção dimensional e painéis elétricos e eletrônicos.

8479.89.99

"Ex" 225 - Unidade integrada para montagem semi-automática, de motocompressores herméticos de refrigeração, com dispositivos de medição, limpeza, montagem, aquecimento, resfriamento, prensagem, brasagem, controle e etiquetagem.

8479.89.99

"Ex" 226 - Unidade integrada para obtenção de oxigênio gasoso, com separação de ar, grau de pureza igual ou superior a 90% de oxigênio, vasos de processo de estocagem, bomba de vácuo, compressores de ar, de oxigênio e silenciadores.

8479.89.99

"Ex" 227 - Unidade integrada para preparação e acabamento de vidros planos com espessura igual ou inferior a 15 mm, com 4 compartimentos de lavagem, 6 escovas cilíndricas, combinada com estação de selar com utilização de até 2 componentes de massa para isolamento, reservatório de secagem, estação de retardar a cura de material selante, estação de aplicação de molduras (perfis) a alta pressão, prensa manual para aplicação de elementos de isolação, mesa com acionamento a vácuo de selagem dos elementos, serra de corte de perfis espassadores, estação de preenchimento de sílica molecular, mesa axial para posicionamento dos vidros e sistema de transporte microprocessado.

8479.89.99

"Ex" 228 - Unidade integrada para produção contínua de dextrina, a partir do amido, com máquinas de mistura e homogeneização, reação e secagem, composta por dosador gravimétrico contínuo, válvula rotativa de alta pressão, rosca de alimentação, turbo misturador contínuo, dosador de líquidos para reagentes, turbo reator, secador contínuo e gerador de ar quente.

8479.89.99

"Ex" 229 - Unidade integrada para produção de laminados decorativos a partir de papéis impregnados de resina, microprocessada, com estações de desbobinamento de papéis impregnados, prensas com sistema de pressão isobárica, estação de rebobinamento para filme texturado, estação de resfriamento e lixamento, estação de refilo com triturador, estação de rebobinamento, estação de corte transversal, estação de carga e descarga de pacotes de folhas de laminados, carros transportadores, mesas de levantamento, unidade de resfriamento de água, sistema de troca de cintas da prensa e monitoramento por sistema supervisório.

8479.89.99

"Ex" 230 - Unidade integrada para produção de perfis extrudados de alumínio, com forno de fusão de lingotes de alumínio, sistema de coquilhamento para tarugos de alumínio, sistema de homogeneização, manuseio e transporte de tarugos, serra para tarugos, sistema de estocagem para tarugos, forno de aquecimento de tarugos, prensa para extrusão equipada com "puller", forno para aquecimento de matrizes, mesa inicial para saída dos perfis da prensa com comando automático de tensão, mesa de saída e esticamento de perfis, mesa de resfriamento com sistemas de ventiladores, sistema de esticamento de perfis, mesa para estocagem de perfis a serem destopados, mesa de serra de estopo, serra de seccionamento de perfis e mesa para trabalho, serra de corte e de destopo de perfis, mesa para inspeção e controle de qualidade, equipamentos de manuseio de perfis destopados para forno de homogeneização, forno de envelhecimento de perfis, sistema de anodização de perfis composto por equipamento de manuseio de perfis, sistema de manuseio de tanques, sistema de carregamento e descarregamento dos tanques, sistema de anodização e coloração dos perfis, sistema de resfriamento e circulação das águas de processo, sistema de ar comprimido, sistema de exaustão de gases de processo, sistema de tratamento de água de processos, sistema de pintura dos perfis e laboratório para o processo industrial.

8479.89.99

"Ex" 231 - Unidade integrada, semi-automática, para montagem e teste de compressores e deslocamento variável, para sistema de ar condicionado de veículos.

8479.89.99

"Ex" 232 - Unidade para processamento de soluções estéreis, com reatores, tanques móveis de transporte, tubulações, válvulas, bombas, sistema de vácuo, estações de limpeza e esterilização, instrumentos de controle.

8479.89.99

"Ex" 233 - Unidade para produção contínua de hipoclorito de sódio, com capacidade de 378,5 litros/min, pré-montada em estrutura de aço carbono "skid", composta de reator, trocadores de calor, sistema de reciclo e sistema de filtragem com CLP.

8514.10.10

"Ex" 003 - Forno para temperar e curvar lâminas de vidros planos, por resistências elétricas, semi contínuo oscilante, por sistema de transporte horizontal, microprocessado.

8515.21.00

"Ex" 007 - Máquina automática de solda de topo, para produção de talões de uma perna em fio de aço, para pneus de bicicleta, com desenrolador de bobina de aço, endireitador do fio, cursor de avanço, polias de transferência, pré-conformador do fio, disco de conformação, dispositivo de corte, estações de solda de topo, estações de remoção da rebarba de solda e painel de controle.

8515.21.00

"Ex" 008 - Máquina de solda por resistência, computadorizada, de elementos tubo-arame para condensadores para refrigeração, comprimento máximo do arame numa pista de 1.650 mm e em duas pistas de 775 mm cada.

8515.21.00

"Ex" 009 - Máquina de solda por resistência com transformador trifásico, tipo hexafásico microprocessado, sistema de coleta de dados integrado, cilindro principal com duplo estágio e sistemas de compensação no secundário, automático, para soldar 4 pinos simultaneamente ao corpo do compressor.

8515.29.00

"Ex" 003 - Máquina automática de soldagem dos fios na bobina e na tampa de capacitores.

8515.31.00

"Ex" 004 - Equipamento de soldar por resistência para formar telas ou treliças com fio máquina de espessura de 3,4 a 12,5 mm e velocidade de 30 m/min com desbobinador de rolo, formador de laço e puxador, unidade de corte e soldagem de telas ou de treliças, sistema empilhador e sistema de controle e supervisão.

8515.80.90

"Ex" 010 - Máquina automática para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade de produção de 25 peças/min.

8515.80.90

"Ex" 011 - Robô de solda, com cabeçote de solda a gás hidrogênio, gerador de gás hidrogênio e controle programável.

8515.80.90

"Ex" 012 - Máquina para soldar por feixe de elétrons.

8530.80.90

"Ex" 001 - Sistema de controle de tráfego para rodovias composto de analisadores de tráfego, painéis de mensagens variáveis, telefonia emergencial, equipamentos de controle de condições ambientais, sensores de tráfego e controladores centrais.

8537.20.00

"Ex" 001 - Subestação blindada, barra dupla, isolada a gás SF6, para 145 KV, 3.150 A, composta por "bays" de circuitos de linha, paralelo, para instalação abrigada, contendo equipamentos de interrupção, transformadores de medição, controle local, barramentos, condutores e dispositivos auxiliares.

8537.20.00

"Ex" 002- Subestação isolada a gás SF6, para instalação abrigada, com barramentos blindados de 550 KV, 2.000 A, constituída de 5 módulos de gerador, dois módulos de linha, um módulo de barramento principal, disjuntores, chaves de aterramento e seccionadoras, transformadores de potencial, transformadores de corrente, buchas e pára-raios.

8543.30.00

"Ex" 003 - Máquina para eletrólise catódica, por processo de diafragma, com caixa e tubos de aço carbono de seção retangular e placas de cobre em "clad".

8543.89.90

"Ex" 017 - Sistema de geração de ozônio através de oxigênio gasoso e excitação elétrica, com capacidade superior a 150 Kg/h e concentração superior a 12 %.

8606.30.00

"Ex" 001 - Conjunto (kit) para construção de vagões de ferroviários de alumínio, constituído de: paredes laterais e coberturas fabricadas em alumínio de liga especial obrigatória 5083 H321, diafragma e rampas de descarga em alumínio, bocas de descarga de fluxo controlado de dimensões de 762 x 762 mm, fixadores especiais do tipo ""Lookbolt" para a ligação aço X alumínio, longarina central fabricada em chapa de aço baixa liga de alta resistência, laminada em peça única de 14 m de comprimento.

8701.90.00

"Ex" 005 - Trator agrícola de rodas, com suspensão dianteira ativa, com potência igual ou superior a 260 CV, equipado com transmissão automática com velocidade contínua variável (0,020 a 50 Km/h), sem escalonamento nas marchas e com controle eletrônico similar ao piloto automático.

8701.90.00

"Ex" 006 - Trator florestal articulado sobre rodas para arraste de toras de madeira, com conversor de torque, garra hidráulica sem guincho e sem tomada de força para guincho.

8704.10.00

"Ex" 005 - Dumper rebaixado para mina subterrânea, com motor elétrico de tração igual ou superior a 50 HP, com capacidade máxima de 15 t, com altura igual ou inferior a 2.100 mm, e largura igual ou inferior a 3.290 mm.

8905.10.00

"Ex" 001 - Draga de sucção e recalque, hidráulica, com cortador de discos de cinco guinchos, alcance de drenagem de 10 m, acionamento elétrico e capacidade de 2.000 t/h.

9018.50.00

"Ex" 001 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através de ultrasom, permitindo ecografia com ou sem biometria.

9018.50.00

"Ex" 002 - Aparelho para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser.

9018.50.00

"Ex" 003 - Biômetro computadorizado.

9018.50.00

"Ex" 004 - Console para cirurgia oftalmológica, com bomba de aspiração, controle remoto, caneta ultra-sônica, pedal de controle, sonda e bandeja de esterilização.

9018.50.00

"Ex" 005 - Console para oftalmologia com vitreófago e/ou facoemulsificador.

9018.50.00

"Ex" 006 - Facoemulsificador com irrigação e aspiração automatizadas, utilizado para oftalmologia.

9018.50.00

"Ex" 007 - Fotocoagulador oftalmológico.

9018.50.00

"Ex" 008 - Topógrafo de córnea com visualização tridimensional, formado por cabeça ótica e sistema de posicionamento.

9018.50.00

"Ex" 009 - Vitreófago para cirurgia do globo ocular, com console, pedal, caneta para tesoura cirúrgica e fibra ótica.

9022.19.90

"Ex" 001 - Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, com processador computadorizado integrado a sensor de transmissão de espessura por radioatividade ou raio x.

9022.19.90

"Ex" 002 - Sistema de difratometria de raio-x "potflux", para controle de banhas, composto de 2 motores de passos, monocromador de grafite, tubos de raio-x com foco largo e ânodo de cobre, jogo de 3 suportes de amostras de 44 mm, utilizado para caracterização do retículo cristalino do pigmento TiO2 (anatase/rutilo).

9024.10.90

"Ex" 001 - Máquina para inspeção por ensaios não destrutivos de barras de aço redondas de 10 a 80 mm de diâmetro, com controle integrado por computador, sistemas de teste de defeitos superficiais por corrente parasitas e por partículas magnéticas, controle dimensional por varredura a laser e processador automático da qualidade final das barras inspecionadas.

9027.10.00

"Ex" 001 - Analisador de nitrogênio em argônio, com faixa de medição de 0 a 100 ppm, vazão da amostra de 30 a 150 cm3 e pressão máxima de entrada 70 psig.

9027.30.19

"Ex" 001 - Espectrômetro de massa eletrônico.

9027.30.21

"Ex" 001 - Espectrofotômetro de infravermelho por transformada de fourier, com conjunto de detectores e fibra ótica.

9027.30.29

"Ex" 001 - Espectrofotômetro de raio x.

9027.50.90

"Ex" 001 - Máquina eletrônica para análise através de sistema ótico, de presença e posição de elemento de contato e lâminas em conectores de telecomunicações.

9027.80.90

"Ex" 003 - Analisador de concentrador de gás ozônio em fluxo de oxigênio, com faixa entre 0 a 14%.

9027.80.90

"Ex" 004 - Analisador de processo em linha, com 3 pontos de amostragem, tipo ressonância magnética nuclear para monitorar percentagens dissolúveis em xileno, índice de fluidez e percentagem do conteúdo de etileno.

9027.80.90

"Ex" 005 - Analisador ótico expresso em número "Kappa", de resíduos de planta de madeira, com sistema de amostragem "on line" e microprocessador.

9027.80.90

"Ex" 006 - Aparelho analisador de tamanho de partícula, utilizando princípio de funcionamento de difração a laser, para caracterização do tamanho médio e da distribuição do tamanho de partículas de 0,1 a 100 mm.

9027.80.90

"Ex" 007 - Fluidímetro "melt flow index", com plastômero para medição de índice de fluidez e densidade de resinas termoplásticas.

9027.80.90

"Ex" 008 - Sistema de análise química, com câmara metálica, com canais de comunicação para monitoramento de qualidade por sistemas de cromatografia integrados.

9027.80.90

"Ex" 009 - Unidade integrada para análise de gases e líquidos de processo para monitorar de forma contínua a qualidade da gasolina em tempo real, com dois analisadores de oxigênio, um analisador de butadieno, tolueno, xileno e controlador lógico programável.

9030.10.10

"Ex" 001 - Equipamento para detecção de radiação em sucata, com potencial de detecção de 2.108 in2.

9030.20.10

"Ex" 001 - Sistema digital de análise de impulso atmosférico.

9031.20.90

"Ex" 001 - Banco para teste dinâmico de veículos completos, para detecção de ruídos e rangidos.

9031.30.00

"Ex" 001 - Projetor de perfis com tela de diâmetro igual ou superior a 600 mm.

9031.80.12

"Ex" 001 - Equipamento para medição de rugosidade de superfícies, semi-automático, controle de peças sem adaptador com alimentação manual.

9031.80.12

"Ex" 002 - Equipamento para medição de rugosidade, com ou sem sistemas de avaliação computadorizado.

9031.80.90

"Ex" 017 - Aparelho de medição e controle visual para ampolas de vidro.

9031.80.90

"Ex" 018 - Aparelho de ultra-som para detecção de falhas não superficiais de componentes e máquinas.

9031.80.90

"Ex" 019 - Aparelho eletrônico digital para medição e controle de resistividade entre ânodo e cátodos na fabricação de soda, composto de unidades centrais e locais de controle/comando, unidades distribuídas multiplexadas de conversão analógica digital, unidades de controle de atuadores, os atuadores e seus conectores.

9031.80.90

"Ex" 020 - Aparelho eletrônico para teste contínuo de tubos por corrente parasita, com sondas para diâmetros internos, para detecção de defeitos superficiais.

9031.80.90

"Ex" 021 - Aparelho para medição de comprimento e diâmetro de peças metálicas com resolução de 0,001 mm e precisão de 0,0001 mm.

9031.80.90

"Ex" 022- Banco de ensaio para determinação de fadiga de virabrequins.

9031.80.90

"Ex" 023 - Conjunto de colunas de medição para controle dimensional de peças.

9031.80.90

"Ex" 024 - Equipamento medidor de produtos laminados de bitolas até 6 polegadas "on line" por sistema ótico, a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do medidor.

9031.80.90

"Ex" 025 - Equipamento para inspeção por ultrasom "on line" de barras de aço redondo de 16 a 80 mm de diâmetro.

9031.80.90

"Ex" 026 - Equipamento para medição de erros de formas geométricas com ou sem sistemas de avaliação computadorizado.

9031.80.90

"Ex" 027 - Instrumento de teste de integridade de filtros hidrófobos e estéreis, com válvulas, unidades móveis com recipientes de líquido e painel de comando.

9031.80.90

"Ex" 028 - Máquina automática para controle dimensional de peças usinadas, através de medições pneumáticas, com arquivamento de dados.

9031.80.90

"Ex" 029 - Máquina automática para controle dimensional de peças usinadas, sem contato, conjugada com controle de dureza na ponta de válvulas automotivas.

9031.80.90

"Ex" 030 - Máquina de apalpador para controle de características de superfícies usinadas.

9031.80.90

"Ex" 031 - Máquina para balanceamento dinâmico de virabrequins, tipo transfer, com alimentação e descarga automáticas.

9031.80.90

"Ex" 032 - Máquina para controle dimensional, por contato, computadorizada, para medir diâmetros, comprimentos e geometria de peças cilíndricas.

9031.80.90

"Ex" 033 - Máquina para controle final de virabrequins, tipo transfer, com alimentação e descargas automáticas, composta de estação para determinação de balanceamento, estação de compensação através da fixação por contra ponta e estação para controle final.

9031.80.90

"Ex" 034 - Máquina para medição de dentes de engrenagens, com CNC.

9031.80.90

"Ex" 035 - Máquina para medição de erro de forma, tipo cabeçote giratório, equipada com mesa divisora e cabeçote de medição.

9031.80.90

"Ex" 036 - Máquina para teste de pneus com ajuste de peso e velocidade manuais, velocidade de teste de 50 a 300 Kg/h, roda de teste com 1.707 x 300 mm, pressão de ar de 16 Kg/cm2.

9031.80.90

"Ex" 037 - Máquina testadora de ruídos de engrenagens cilíndricas.

9031.80.90

"Ex" 038 - Servo amplificador de monitoramento e controle de torque, ângulo, tempo e velocidade, para apertos de múltiplos estágios, com unidade central de processamento.

9031.80.90

"Ex" 039 - Sistema de medição de torque, ângulo, tempo e velocidade, para uso em apertadeiras pneumáticas e/ou eletromecânicas, com análise estatística.

9031.80.90

"Ex" 040 - Sistema de processamento de imagem, de varredura linear, para análise comparativa de processo de impressão em filmes ou papel com largura de até 1.300 mm, constituído de câmara de vídeo, monitor e processador de imagem.

9031.80.90

"Ex" 041 - Transdutor de torque e/ou ângulo para medições de torque de 5 a 1.400 Nm, com calibração automática de aperto e conectores de 19 pinos.

9031.80.90

"Ex" 042 - Unidade central de monitoramento e controle de dados das operações de aperto, com controle múltiplo de fusos, mestre, sinais indicadores e discos flexíveis.

Art. 2º No Anexo B da Portaria MF nº 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997:

Onde se lê:

8466.93.30

"Ex" 002 - Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico ou pneumático.

Leia-se:

8466.93.30

"Ex" 002 - Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico, pneumático ou eletroeletrônico.

Onde se lê:

8479.89.99

"Ex" 066 - Aparelho para movimentação de projetores iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 50 Kg.

Leia-se:

8479.89.99

"Ex" 066 - Aparelho para movimentação de projetores, iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 40 Kg.

Onde se lê:

8543.89.90

"Ex" 016 - Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF.

Leia-se:

8543.89.99

"Ex" 016 - Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF.

Art. 3º Na Portaria MF nº 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:

Onde se lê:

8413.70.90

"Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66,00 KW, rotação de até 3.500 RPM e vazão igual ou superior a 66,00 litros/min.

Leia-se:

8413.70.90

"Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66 KW, rotação de até 3.500 RPM e vazão igual ou superior a 66 litros/min, com motor elétrico interno e encapsulado, banhado pelo próprio líquido bombeado.

Onde se lê:

8419.39.00

"Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de largura útil superior a 4.000 x 4.000 mm.

Leia-se:

8419.39.00

"Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de área útil superior a 16 m2.

Onde se lê:

8422.30.29

"Ex" 004 - Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 120 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos.

Leia-se:

8422.30.29

"Ex" 004 - Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 100 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos.

Onde se lê:

8422.30.29

"Ex" 019 - Máquina para colocar rótulos em selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.

Leia-se:

8422.30.29

"Ex" 019 - Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.

Onde se lê:

8426.49.00

"Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada e capacidade de içamento igual ou superior a 350 t.

Leia-se:

8426.49.00

"Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada, computadorizada, com capacidade de içamento igual ou superior a 200 t.

Onde se lê:

8429.52.90

"Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante de 40 HP e peso de operação até 3.000 Kg.

Leia-se:

8429.52.90

"Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante de até 54 HP e peso de operação de até 7.850 Kg.

Onde se lê:

8441.10.90

"Ex" 001 - Cortadeira pneumática para papel, com lâmina circular.

Leia-se:

8441.10.90

"Ex" 001 - Cortadeira transversal pneumática para papel, com lâmina circular.

Onde se lê:

8441.90.00

"Ex" 001 - Suporte de bobinas múltiplo, sem eixo, com até 4 bobinas e velocidade igual ou superior a 380 m/min.

Leia-se:

8441.90.00

"Ex" 001 - Suporte de bobinas múltiplo, para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e/ou onduladeiras, com até 4 bobinas e velocidade igual ou superior a 380 m/min.

Onde se lê:

8442.10.00

"Ex" 002 - Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão offset, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo fotográfico, ou digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável.

Leia-se:

8442.10.00

"Ex" 002 - Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão "offset", rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável.

Onde se lê:

8442.30.00

"Ex" 001 - Aparelho automático para preparação de chapas e matrizes com reveladora, lavagem, secagem e acabamento.

Leia-se:

8442.30.00

"Ex" 001 - Aparelho processador de placas fotopolimerizáveis, com sistema de pré-lavagem, disposição ultravioleta e secagem de placas de impressão de tinta em lata de alumínio.

Onde se lê:

8442.30.00

"Ex" 003 - Máquina ou linha automática para processamento de filmes, ou matrizes, ou cilindros ou chapas para impressão a laser ou offset ou rotogravura ou flexografia e/ou demais processos de impressão gráfica.

Leia-se:

8442.30.00

"Ex" 003 - Máquina ou linha automática para processamento de filmes com largura igual ou superior a 80 cm, ou de matrizes flexográficas ou de rotogravura.

Onde se lê:

8443.30.00

"Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 18.000 chapas/h.

Leia-se:

8443.30.00

"Ex" 002 -. Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 13.500 chapas/h.

Onde se lê:

8443.59.90

"Ex" 002 - Máquina de impressão a cores, contínua e microprocessada, rotativa por processo de rotogravura, com 5 ou mais unidades de impressão, com velocidade igual ou superior a 100 m/min, para largura de impressão até 1.900 mm, com desbobinadeira, estufas de secagem e cura, rebobinadeira contínua e microprocessada.

Leia-se:

8443.59.90

"Ex" 002 - Máquina de impressão a cores, contínua e microprocessada, rotativa por processo de rotogravura, com 5 ou mais unidades de impressão, com velocidade igual ou superior a 100 m/min, para largura de impressão de até 1.900 mm, com desbobinadeira, estufas de secagem e cura, rebobinadeira contínua e microprocessada, destinada a unidades industriais de fabricação de chapas de fibra ou partícula de madeira.

Onde se lê:

8446.30.10

"Ex" 001 - Tear a jato de ar, com velocidade de inserção de trama igual ou superior a 2.000 m/min.

Leia-se:

8446.30.10

"Ex" 001 - Tear a jato de ar, com velocidade de inserção de trama igual ou superior a 1.200 m/min.

Onde se lê:

8454.20.10

"Ex" 002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 230 mm.

Leia-se:

8454.20.10

"Ex" 002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm.

Onde se lê:

8458.11.90

"Ex" 003 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos.

Leia-se:

8458.19.90

"Ex" 001 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos.

Onde se lê:

8464.90.90

"Ex" 002 - Gerador de curvas computadorizado para confecção de lentes, com ferramentas tipo copo e grau de precisão de curvas de acordo com as normas DIN (alemãs), com centrifugas para separação de resíduos.

Leia-se:

8464.90.90

"Ex" 002 - Gerador de curvas CNC (em 3 ou 4 eixos) para usinagem de - 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas em lentes minerais e orgânicas, refrigeração líquida, ferramenta tipo copo, com capacidade de fornecer superfícies prontas para polimento e capacidade de produção de até 90 superfície/h.

Onde se lê:

8464.90.90

"Ex" 003 - Gerador de curvas computadorizado, com ferramentas, tipo "disco de corte linear", para confecção de lentes sem erro elíptico com centrifuga para separação de resíduos.

Leia-se:

8464.90.90

"Ex" 003 - Gerador de curva CNC (em 3 eixos) para usinagem de - 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas, com capacidade de gerar superfícies esféricas em lentes minerais e orgânicas e confecção de moldes/ferramentas (em alumínio, plástico industrial e cerâmica sinterizado), através de "discos de corte", com refrigeração líquida e capacidade de produção de até 90 superfícies/h.

Onde se lê:

8465.93.10

"Ex" 002 - Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.775 mm, com detecção e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores.

Leia-se:

8465.93.10

"Ex" 002 - Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm.

Onde se lê:

8477.10.99

"Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com capacidade de fechamento vertical ou horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha.

Leia-se:

8477.10.99

"Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com capacidade de fechamento vertical superior a 300 t ou fechamento horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha.

Onde se lê:

8479.89.99

"Ex" 026 - Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento e refilo, com largura igual ou superior a 1.900 mm.

Leia-se:

8479.89.99

"Ex" 026 - Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento, refilo e embalagem, com largura igual ou superior a 1.200 mm.

Onde se lê:

8479.89.99

"Ex" 126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.

Leia-se:

8479.89.99

"Ex" 126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.

Onde se lê:

8515.20.00

"Ex" 001 - Sistema de soldagem de billets on-line com capacidade para 100 t/h.

Leia-se:

8515.29.00

"Ex" 001 - Sistema de soldagem de "billets on-line" com capacidade para 100 t/h.

Onde se lê:

9032.89.90

"Ex" 001 - Equipamento para controle e operação de planta de processo de fabricação de celulose, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD).

Leia-se:

9032.89.90

"Ex" 001 - Equipamento para controle e operação de planta de processo industrial, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD).

Art. 4º Na Portaria MF nº 245 de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 1998:

Onde se lê:

8439.10.20

"Ex" 001 - Sistema de cozimento para produção de celulose tipo "Kraft", com revestimento interno em aço inox, sistema de alimentação de cavacos, aquecimento e recirculação de licor com capacidade igual ou superior a 2.500 t de celulose/dia.

Leia-se:

8439.10.20

"Ex" 001 - Sistema de cozimento de cavacos para produção de celulose tipo "Kraft" para capacidade igual ou superior a 2.000 t de celulose/dia, composto por sistema de alimentação de cavacos, formado por unidade de pré-aquecimento e descarregamento de cavacos, alimentadores de cavacos e separadores de topo do digestor e do impregnador, equipamentos de extração, aquecimento e rescirculação de licor de cozimento e unidade de descarga de polpa do impregnador e digestor.

Onde se lê:

8439.10.90

"Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 850 t/dia.

Leia-se:

8439.10.90

"Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 1500 t/dia.

Onde se lê:

8439.10.90

"Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose obtida pelo processo "Kraft" de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou pressurizado, com sistema de acionamento hidráulica igual ou superior a 500 t/dia.

Leia-se:

8439.10.90

"Ex" 003 - Sistema de lavagem e branqueamento de pasta de celulose obtida pelo processo "Kraft" de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou pressurizado, para capacidade igual ou superior a 800 t de celulose/dia, composto por placas de peneiramento e sistema de movimentação da peneira.

Onde se lê:

8439.10.99

"Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento de polpa de celulose com ClO2, com torres, bombas e filtros prensas, em ligas de titânio, capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia, atingindo um grau de alvura de até 91%.

Leia-se:

8439.91.00

"Ex" 001 - Conjunto de componentes para sistema de branqueamento de polpa de celulose com ClO2, para capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia, composto por dispositivo de alimentação de fundo e de descarga de topo das torres de branqueamento, bombas de polpa a média consistência, misturadores de reagentes químicos e prensas lavadoras.

Onde se lê:

8441.80.00

"Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem e etiquetagem, com controle automático do processo e sistema supervisório.

Leia-se:

8441.80.00

"Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem, etiquetagem, com desenrolador embalando em espiral, controle automático do processo e sistema supervisório.

Onde se lê:

8465.92.19

"Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do tipo disco, com capacidade igual ou superior a 270 m3 de sólidos/h.

Leia-se:

8465.92.19

"Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do tipo disco ou tambor com capacidade igual ou superior a 220 m3 de sólidos/h.

Onde se lê:

8479.82.90

"Ex" 007 - Sistema vibratório de classificação de cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose de madeira, com capacidade igual ou superior a 600 m3 livres/h.

Leia-se:

8479.82.90

"Ex" 007 - Sistema de classificação de cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose e/ou painéis de fibra e/ou partículas de madeira, com capacidade igual ou superior a 50 m3 livres/h.

Art. 5º Ficam excluídas do Anexo B da Portaria MF nº 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997, as seguintes mercadorias:

NCM

DESCRIÇÃO

8413.19.00

"Ex" 001 - Bomba de lubrificação para maçaroqueira, de vazão igual ou superior a 2,7 l/min a 1.800 rpm.

8414.90.39

"Ex" 001 - Rotor em aço com impelidores fixados por pressão.

8414.90.39

"Ex" 002 - Selo mecânico tipo anel flutuante para pressões até 400 bar.

8414.90.39

"Ex" 003 - Selo mecânico tipo labirinto rotativo de gás, atuando contra anel estacionário grafiado.

8414.90.39

"Ex" 004 - Selo mecânico de anéis carbono.

8448.11.10

"Ex" 001 - Ratieiras para liços, para teares com velocidade superior a 300 rpm.

8448.32.30

"Ex" 001 - Porta-manchões com "clip" distanciadores para trem de estiragem.

8448.32.90

"Ex" 001 - Porta-manchões com "clip" distanciadores para trem de estiragem ou maçaroqueiras.

8448.32.90

"Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem de bancas de estiramento ou maçaroqueiras.

8448.32.90

"Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem de bancas de estiramento ou maçaroqueiras.

8448.32.90

"Ex" 004 - Trilho guia de manchão para trem de estiragem de maçaroqueira.

8448.32.90

"Ex" 005 - Controlador de tensão de pavio para bancas de estiramento (bancas de fuso) ou maçaroqueira.

8448.33.90

"Ex" 001 - Bases de fusos, buchas e insertos, para os fusos.

8448.33.90

"Ex" 002 - Voadores e aletas.

8448.33.90

"Ex" 003 - Fusos para filatórios de anéis.

8448.39.11

"Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de estiragem.

8448.39.17

"Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips" distanciadores, para trem de estiragem de filatório ou maçaroqueira.

8448.39.17

"Ex" 002 - Dispositivo para arriada automática ("auto-doffer"), para filatório de anéis.

8448.39.17

"Ex" 003 - Braços pendulares para trem de estiragem.

8448.39.17

"Ex" 004 - Deslizador linear, para pilar do porta anel de filatório.

8448.39.17

"Ex" 005 - Cilindro canelado ou recartilhado, para trem de estiragem de filatório.

8448.49.90

"Ex" 001 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo de urdume de teares.

8448.49.90

"Ex" 002 - Bicos sopradores da trama para tear a jato de ar.

8448.49.90

"Ex" 003 - Dispositivo de giro inglês ("splitz"), para teares.

8448.49.90

"Ex" 004 - Guarda-urdume para teares.

8448.49.90

"Ex" 005 - Controlador e regulador de trama, para teares a jato de ar.

8452.90.99

"Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, biela do eixo central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, pé calçador, barra da agulha e chapa da agulha e "looper".

9018.90.40

"Ex" 001 - Rim artificial, com controle de transmembrana, detetor de sangue, controle volumétrico de ultra filtração, módulos de ultra filtração de função única e de sódio variável.

Art. 6º Ficam excluídas da Portaria MF no 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:

NCM

DESCRIÇÃO

8419.39.00

"Ex" 001 - Equipamento para secagem de transformador, em câmara a vácuo, utilizando o vapor de solvente.

8419.89.99

"Ex" 002 - Máquina automática para fusão contínua de resina "hot melt", aquecida eletricamente, com sistema de bombeamento e dosagem integrados, com capacidade igual ou inferior a 810 Kg/h.

8426.99.00

"Ex" 001 - Sistema autopropelido para carregamento de navios e movimentação de graneis vegetais, incluindo lança telescópica horizontal, "chute" de descarga rotativa automática, com sistema automatizado e comando remoto e com cabos de fibra ótica, com capacidade máxima de 1.100 t/h.

8428.20.90

"Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 KW, para silo de celulose focada.

8439.10.90

"Ex" 001 - Moinho tipo martelo com tela e internos especialmente para produção de flocos a partir de celulose em bobinas, com capacidade de 750 Kg/h e potência de 93 KW.

8439.20.00

"Ex" 001 - Aplicador de amido e couchê, em folha de papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e painel de controle.

8442.20.00

"Ex" 001 - Máquina automática para gravação eletromecânicas de cilindros para rotogravuras,

8445.20.90

"Ex" 001 - Filatório de anéis de diâmetro superior a 90 mm.

8446.30.10

"Ex" 002 - Tear a jato de ar, para produção de tecidos de felpa, próprio para utilizar 2 rolos de urdume simultaneamente.

8455.21.90

"Ex" 002 - Laminador de perfis estruturais (cantoneiras e vigas U e I), barras mecânicas e "chato mola" com capacidade de produção de 70 a 100 t/h para bitolas de 2 a 6 polegadas.

8455.90.00

"Ex" 008 - Gaiola tipo "Duo-universais" para laminação de perfis estruturais especiais (flanges paralelas) com diâmetro de cilindros até 750 mm, para carga máxima de laminação de 300 Kg/mm2.

8458.99.00

"Ex" 001 - Torno retificador para retifica de freio no local, sem a necessidade da desmontagem do disco do sistema de suspensão do veículo, para disco de diâmetro de 6 a 20 polegadas e espessura de até 2 polegadas.

8461.50.20

"Ex' 002 - Serra de disco abrasivo, automática, para corte de barras e perfis laminados, com diâmetro de disco igual ou superior a 1.200 mm, com velocidade periférico do disco constante, com avanço proporcional a resistência do material e sistema de proteção para evitar a quebrar do disco.

8462.99.90

"Ex" 001 - Equipamento automático para conformação de núcleo de aço silício de grão orientado.

8462.99.90

"Ex" 003 - Máquina de comando numérico para enrolar e cortar, automaticamente, chapa de aço silício de grão orientado para transformador de núcleo enrolado.

8463.90.90

"Ex" 002 - Máquina para trefilar, cortar, endireitar e polir barras de aço, a partir de "fio máquina" (bobinas de aço laminadas a quente), com velocidade de 10 a 100 m/min, comprimento das barras de 2 a 7 m e tolerância de 2 mm/barra.

8477.10.99

"Ex" 007 - Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e/ou freezers.

8477.80.00

"Ex" 007 - Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas.

8479.40.00

"Ex" 005 - Máquina para aplicação, sob pressão, de geleia de petróleo em cabos, com indicador de pressão, controlador de temperatura e sensor de nível por ultra-som.

8479.81.00

"Ex" 006 - Máquina de bobinar fios, microprocessada, com abertura de chaplona automática, braços de interligação e de corte, sistema de transporte de ferramenta em "pallets", bobinadeiras, isoladora e inseridora.

8479.89.12

"Ex" 003 - Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão.

8479.89.99

"Ex" 021 - Equipamento para mistura, desgaseificação, injeção e secagem de componente à base de resina ep.

8481.80.99

"Ex" 004 - Válvula rotativa dosadora com rotor de extremidades flexíveis e corpo especialmente desenhado para celulose flocada sem cavidade, com capacidade de 750 Kg/h, acionada eletronicamente com potência de 2 KW.

8502.13.90

"Ex" 001 - Grupo Diesel-Gerador, com potência instalada igual ou superior a 4.280 KW, composto por motor diretamente acoplado a um alternador síncron trifásico, com sistema de combustível, lubrificação, água de refrigeração, ar de partida, admissão de ar, descarga de gases, regulação e controle.

8504.40.30

"Ex" 001 - Sistema de automação e controle composto de PLC'S, painéis, mesas, inversores e conversores.

8504.40.30

"Ex" 002 - Sistema de comando e controle para laminadores composto de conversores digitalizados interligados com redes Profibus e Ethernet.

Art. 7º Fica excluída da Portaria MF nº 343, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1998, a seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

8479.89.99

"Ex"143 -Unidade integrada automática de produção de palhetas de alumínio pré-pintado com núcleo de poliuretano, com velocidade máxima de 37 m/min, desbobinador duplo, túnel de pré-aquecimento, perfiladora de múltiplos estágios, unidade de mistura e dosagem de poliuretano, túnel de cura, unidade de corte e volante, unidade volante de puncionamento, bancada de descarga, painel de controle com comando lógico programável, e painel de comando com teclado e display.

Art. 8º Os artigos 2º , 3º , 4° , 5° , 6° e 7° da presente Portaria não se aplicam às mercadorias cujas Licenças de Importação tenham sido autorizadas até a data de publicação desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.

PEDRO SAMPAIO MALAN