Portaria MF nº 239, de 25 de julho de 2000

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 227, de 3 de setembro de 1998.
Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24 de Agosto de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Desativar a Agência da Receita Federal/Metropolitana do Portão (PR).

Art. 2º Criar o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/Portão da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (PR).

Art.3º Alterar o Anexo VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal para incluir o CAC/Portão da DRF/Curitiba/PR, com a Função Gratificada, código FG-2, da ARF/Metropolitana do Portão/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN