Portaria MF nº 396, de 14 de novembro de 2000

DOU de 14/11/2000.

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, para dar nova redação ao art. 2º e e modificar os Anexos VII e VIII.
Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24 de Agosto de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 227/98, para:

I - dar nova redação ao art. 2º:

"Art.2º....................................

II -.............................................

.................................................

5.1 - Setor de Tributação, de Fiscalização e de Controle Aduaneiro – SOTRI (exceto nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas, Sete Lagoas e Taboão da Serra) (NR)

..................................................

5.3 - Setor de Arrecadação, de Tecnologia e de Sistemas de Informação – SOART (exceto nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (NR)

...................................................

5.5 - Setor de Tributação – SOSIT (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.6 - Setor de Fiscalização e Controle Aduaneiro – SIANA (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.7 - Setor de Arrecadação – SOSAR (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.8 - Setor de Tecnologia e de Sistemas de Informação – SOTEC (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

5.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (nas Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas) (AC)

............................................"

II - modificar os Anexos VII e VIII que passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO VII

Agências da Receita Federal
Subordinação, Localização e Classificação

Unidades Jurisdicionantes
Delegacias
da Receita Federal

Localização

Classe

Belo Horizonte (MG)

Conselheiro Lafaiete

C

 

Ouro Preto

C

 

Ponte Nova

C

Contagem (MG)

Betim

A

     

Coronel Fabriciano (MG)

João Monlevade

C

Curvelo (MG)

Diamantina

C

 

Paracatu

C

 

Pirapora

C

 

Unaí

C

Divinópolis (MG)

Bom Despacho

C

 

Formiga

C

 

Itaúna

C

 

Oliveira

C

 

Pará de Minas

C

 

Passos

C

Governador Valadares (MG)

Almenara

C

 

Caratinga

C

 

Manhuaçu

C

 

Teófilo Otoni

C

Juiz de Fora (MG)

Barbacena

C

 

Cataguases

C

 

São João del Rei

C

 

Ubá

C

Montes Claros (MG)

Janaúba

C

 

Januária

C

Poços de Caldas (MG)

Guaxupé

C

 

São Sebastião do Paraíso

C

Sete Lagoas (MG)

Pedro Leopoldo

C

Uberaba (MG)

Araxá

C

 

Frutal

C

Uberlândia (MG)

Ituiutaba

C

 

Patos de Minas

C

Varginha (MG)

Alfenas

C

 

Campo Belo

C

 

Itajubá

C

 

Lavras

C

 

Pouso Alegre

A

 

São Lourenço

C

ANEXO VIII

Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas,
Inspetorias, Agências, Centros de

Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização

Denominação

Cargo/Função

Unidade

Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte

FG 2

Centros de Atendimento ao Contribuinte - Gama e Sobradinho na Delegacia de Brasília, Boa Viagem na Delegacia de Recife, Portão na Delegacia de Curitiba e os das Delegacias de Coronel Fabriciano, Poços de Caldas e Sete Lagoas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN