Portaria MF nº 431, de 01 de dezembro de 2000

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, para dar nova redação aos arts. 2º, 171 e 178 e modificar os Anexos I, IV, V e VIII.
Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24 de Agosto de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 171 e 178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 227, de 3 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação

Art.2º ............................................................
II ....................................................................
.......................................................................

3.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém, Manaus, Recife, Belo Horizonte e Curitiba ) (NR)

3.8 A - Seção de Internação de Mercadorias – SAINT (na Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)

14.1 - Seção de Controle Aduaneiro – SAANA (nas Alfândegas dos Aeroportos Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)

14.2 - (revogado)
14.6 - (revogado)

..........................................................."
"Art. 171 ................................................

Parágrafo único. Ao SEOPE e à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes, do Rio de Janeiro, de São Paulo e Salgado Filho, nos Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as competências descritas nos incisos XI a XXVIII do art. 126." (NR)

" Art. 178 À SAINT da ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR)

Art. 2º Suprimir do Anexo V a 2ª Região Fiscal.
Art. 3º
Os Anexos I, IV e VIII passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

Delegacias da Receita Federal
Subordinação, Localização e Classificação

Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal

Delegacias da Receita Federal

Localização

UF

Classe

2ª Região Fiscal
Sede: Belém (PA)

Belém

PA

B

Marabá

PA

D

Monte Dourado

PA

D

Santarém

PA

C

Rio Branco

AC

C

Macapá

AP

C

Manaus

AM

B

Porto Velho

RO

C

Ji-Paraná

RO

D

Boa Vista

RR

C

ANEXO IV

Alfândegas
Subordinação, Localização e Classificação

Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal

Alfândegas

Localização

UF

Classe

2ª Região Fiscal
Sede: Belém (PA)

Aeroporto Internacional Eduardo Gomes

AM

B

Porto de Manaus

AM

A

Porto de Belém

PA

B

ANEXO VIII

Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Agências, Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização

Denominação

Cargo/Função

Unidade

Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte

DAS 101.1

Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe A, exceto:

  • Gama e Sobradinho (Delegacia de Brasília).

Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe B, exceto:

  • Mauriti (Delegacia de Belém);
  • Cecomiz (Delegacia de Manaus);
  • Boa Viagem (Delegacia de Recife); e
  • Portão (Delegacia de Curitiba)
 

FG 1

Centros de Atendimento ao Contribuinte Mauriti na Delegacia de Belém e Cecomiz na Delegacia de Manaus, das Delegacias de classe C e das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN