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Altera o Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de
1998,
para dar nova redação aos arts. 2º, 171 e 178 e modificar os Anexos I, IV, V
e VIII. |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 171 e 178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 227, de 3 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação
Art.2º
............................................................
II
....................................................................
.......................................................................
3.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém, Manaus, Recife, Belo Horizonte e Curitiba ) (NR)
3.8 A - Seção de Internação de Mercadorias – SAINT (na Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)
14.1 - Seção de Controle Aduaneiro – SAANA (nas Alfândegas dos Aeroportos Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)
14.2 - (revogado)
14.6 - (revogado)
..........................................................."
"Art. 171
................................................
Parágrafo único. Ao SEOPE e à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes, do Rio de Janeiro, de São Paulo e Salgado Filho, nos Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as competências descritas nos incisos XI a XXVIII do art. 126." (NR)
" Art. 178 À SAINT da ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR)
Art. 2º Suprimir do Anexo V a 2ª
Região Fiscal.
Art. 3º Os Anexos I,
IV e VIII passam
a vigorar com as seguintes alterações:
Delegacias da Receita Federal
Subordinação, Localização e Classificação
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Unidades
Jurisdicionantes |
Delegacias da Receita Federal |
||
|
Localização |
UF |
Classe |
|
|
2ª Região Fiscal |
Belém |
PA |
B |
|
Marabá |
PA |
D |
|
|
Monte Dourado |
PA |
D |
|
|
Santarém |
PA |
C |
|
|
Rio Branco |
AC |
C |
|
|
Macapá |
AP |
C |
|
|
Manaus |
AM |
B |
|
|
Porto Velho |
RO |
C |
|
|
Ji-Paraná |
RO |
D |
|
|
Boa Vista |
RR |
C |
|
Alfândegas
Subordinação, Localização e Classificação
|
Unidades
Jurisdicionantes |
Alfândegas |
||
|
Localização |
UF |
Classe |
|
|
2ª Região Fiscal |
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes |
AM |
B |
|
Porto de Manaus |
AM |
A |
|
|
Porto de Belém |
PA |
B |
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Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Agências, Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização
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Denominação |
Cargo/Função |
Unidade |
|
Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte |
DAS 101.1 |
Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe A, exceto:
Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe B, exceto:
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|
FG 1 |
Centros de Atendimento ao Contribuinte Mauriti na Delegacia de Belém e Cecomiz na Delegacia de Manaus, das Delegacias de classe C e das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN