Portaria SRF nº 1.128, de 19 de junho de 1996

DOU de 21/06/1996, pág. 4457-S-2

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da cláusula sexta do convênio ICMS 08, de 22 de março de 1996, que trata do intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação nacional e cadastros de contribuintes, resolve:

Art. 1º Fica constituído o Grupo Gestor do Sistema Nacional de Cadastro Unificado de Contribuintes, com a seguinte composição:

I - representantes da União:

a) Luciano Santos de Sousa, na condição de Presidente;

b) Tibora Mônica Strauss Fleming;

c) Rosemary Rolando Deolindo;

II - representantes dos Estados e Distrito Federal, designados pela Coordenação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

a) Ademar Forgaça Pereira, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo;

b) Joaquim José Cisne, da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará;

c) Antônio Pompeu de Campos, da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais;

III - representante das demais entidades federativas: Sandra Maria Balbino Marçal, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF.

Art. 2º Caberá ao grupo gestor do Sistema Nacional de Cadastro Unificado de Contribuintes:

I - gerenciar as atividades a serem exercidas para o cumprimento do disposto no convênio ICMS 08/96;

II - elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

III - apresentar ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em cada reunião ordinária, relatório sobre o desenvolvimento das ações pertinentes;

IV - apresentar o relatório, a que se refere o inciso anterior, às demais entidades que vierem a participar do Sistema, mediante adesão;

V - desincumbir-se de todas as providências relacionadas com os projetos que vierem a ser desenvolvidos para a implantação da unificação cadastral, desde a sua contratação, até a sua execução final.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL