Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme as leis do imposto sobre a renda,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será
cobrado e fiscalizado de conformidade com o disposto neste Decreto.
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| Tributação das Pesssoas
Jurídicas Parte 1 - RIR99_P1.EXE (96 KB) Parte 2 - RIR99_P2.EXE (92 KB) Parte 3 - RIR99_P3.EXE (90 KB) |
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| Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras - RIR99_L3.EXE (79 KB) | |
| Administração do Imposto - RIR99_L4.EXE (78 KB) |