DOU de 12.4.2002
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Dispõe sobre a homologação de opção pelo Programa de Recuperação Fiscal e pelo parcelamento a ele alternativo. |
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência prevista no art. 1º, § 1º, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto no 3.431 , incisos I e III, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o O art. 2º da Resolução CG/REFIS nº 14, de 22 de junho de 2001 , passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A opção pelo Refis será homologada, mediante ato do Comitê Gestor, após verificação do cumprimento, pela pessoa jurídica optante, das seguintes condições:
I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no Refis;
II – autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, ocorrida a partir da data da opção pelo Refis;
III - indicação da garantia prestada ou de bens destinados ao arrolamento, quando exigidos."
Art. 2º A pessoa jurídica excluída do Refis ou do parcelamento a ele alternativo ou cuja opção tenha sido indeferida que retornar ao Programa por força de decisão administrativa ou judicial terá sua opção automaticamente homologada, independentemente de ato do Comitê Gestor.
Revogado pelo art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 35, de 1º de dezembro de 2005 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Resolução CG/REFIS nº 14, de 22 de junho de 2001 , e o art. 5º da Resolução CG/Refis nº 22, de 29 de novembro de 2001 .
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EVERARDO MACIEL
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ALMIR
MARTINS BASTOS
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JUDITH
IZABEL IZÊ VAZ
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