Resolução  CGSN nº 8, de 18 de junho de 2007

DOU de 20.6.2007

Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet.
Revogada pela Resolução CGSN nº 94, de 29 de dezembro de 2011 .

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO Porte (CGSN) , no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

Art. 1º O Portal do Simples Nacional na internet contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006 , podendo ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>, sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê