DOU de 20.3.2008
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Altera os anexos da
Resolução CGSN n |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º
"Seção II – Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º,
e no § 4º, todos do art. 12 da
Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio
de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a
outro Município"
Art. 2º
"Seção III – Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º,
e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de
30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS
devido ao próprio Município"
Art. 3º
"Seção IV – Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º,
e no § 4º, todos do art. 12 da
Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Art. 4º
"Seção V – Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008"
Art. 5º
"Seção V – Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008"
Art. 6º
"Seção I – Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro
Município"
Art. 7º
"Seção II – Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município"
Art. 8º
"Seção III – Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Art. 9º
"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro
Município"
Art. 10.
A descrição da Tabela 2 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município"
Art. 11.
A descrição da Tabela 3 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Art. 12.
A descrição da Tabela 5 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 13.
A descrição da Tabela 6 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 14.
A descrição da Tabela 1 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro
Município"
Art. 15.
A descrição da Tabela 2 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município"
Art. 16.
A descrição da Tabela 3 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Art. 17.
A descrição da Tabela 5 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 18.
A descrição da Tabela 6 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 19.
A descrição da Tabela 1 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de
30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS
devido a outro Município"
Art. 20.
A descrição da Tabela 2 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município"
Art. 21.
A descrição da Tabela 3 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Art. 22.
A descrição da Tabela 5 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 23.
A descrição da Tabela 6 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 24.
A descrição da Tabela 1 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº
4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com
ISS devido a outro Município"
Art. 25.
A descrição da Tabela 2 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº
4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com
ISS devido ao próprio Município"
Art. 26.
A descrição da Tabela 3 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº
4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do
ISS"
Art. 27.
A descrição da Tabela 5 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 28.
A descrição da Tabela 6 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN n"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional