DOU de 20.3.2008
|
Altera a Resolução
CGSN n |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º
"§ 1º O AINF é o documento único de
autuação, a ser utilizado por todos os entes federativos, em relação ao
inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples
Nacional.
§ 2º No caso de descumprimento de
obrigações acessórias deverão ser utilizados os documentos de autuação e
lançamento fiscal específicos de cada ente federativo."
Art. 2º
"§ 3º Deverão ser utilizados os
documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente
federativo, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e
acessórias."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional