DOU de 20.3.2008
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Altera as
Resoluções CGSN n |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º
"Art. 14. Excepcionalmente, em relação aos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o
segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere
o caput do art. 4º deverá ser entregue até 30 de junho
de 2008."
§ 1º Excepcionalmente, para os
eventos de que trata o § 1º do art. 4º
que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a
declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de
2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008,
deverá ser entregue até 31 de março de 2009."
Art. 2º
"V – na hipótese da alínea ‘d’ do inciso II do caput
do art. 3º, a partir do ano-calendário subseqüente ao
da comunicação pelo contribuinte ou, no caso de exclusão de ofício, ao
da ciência da exclusão, observado o
disposto no § 5°;"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional