DOU de 30.4.2008
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Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 . |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1° Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 , os códigos 6438-7/01 - Bancos de Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê
Substituto