Resolução CGSN nº 35, de 28 de abril de 2008

DOU de 30.4.2008

Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 .

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

Art. 1° Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 , os códigos 6438-7/01 - Bancos de Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê
Substituto