DOU de 30.4.2008
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Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007 . |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1° O art. 1° da Resolução CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...................................................................................
II - ...........................................................................................
b) Eli Fafa Junior - titular;
c) Rosimery Brandão Barbosa - suplente.
III - .........................................................................................
a)Jorge Luis Castro dos Santos;
................................................................................................
IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:
a)Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
1 - José Luiz Patta - titular;
2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;
b)Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
1 - Mauro José Hidalgo Garcia.
................................................................................................
........................................................................................"(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê
Substituto