Resolução CGSN nº 36, de 28 de abril de 2008

DOU de 30.4.2008

Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007 .

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

Art. 1° O art. 1° da Resolução CGSN n° 3, de 28 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ...................................................................................

II - ...........................................................................................

b) Eli Fafa Junior - titular;

c) Rosimery Brandão Barbosa - suplente.

III - .........................................................................................

a)Jorge Luis Castro dos Santos;

................................................................................................

IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela:

a)Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:

1 - José Luiz Patta - titular;

2 - Aristides Eduardo da Veiga - suplente;

b)Confederação Nacional dos Municípios - CNM:

1 - Mauro José Hidalgo Garcia.

................................................................................................

........................................................................................"(NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê
Substituto