DOU de 2.7.2008
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A alínea ‘b’ do inciso III do § 3º do art. 7º da
Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.7º.......................................................................................................................
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§3º............................................................................................................................
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III - ..........................................................................................................................
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b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê