Resolução CGSN nº 43, de 18 de novembro de 2008

DOU de 25.11.2008

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007 .

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007 , com a seguinte redação:

"Art. 16. ...................................................................................

...................................................................................................

§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.

......................................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê