Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009

DOU de 17.8.2009

Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Alterada pela Resolução CGSIM nº 28, de 10 de fevereiro de 2012 .

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM , consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6 º do Decreto n º 6.884, de 25 de junho de 2009 , resolve:

Art. 1 º Constituir o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.

Art. 2 º O Grupo de Trabalho de Sistemas terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;

I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

III - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

III - um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

IV - um representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

IV - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

V - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - um representante dos Integradores Estaduais conveniados; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

VI - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;

VI - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

VII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;

VII - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais ANPREJ; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

VIII - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e

VIII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

XI - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

X - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. ( Incluído pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pela entidade a ser representada.

§ 1 º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

§ 2º O representante da entidade referida no inciso VII será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.

§ 2 º O representante da entidade referida no inciso VIII será indicado, à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo membro titular que a represente no CGSIM, por via epistolar. ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 3 º O representante referido no inciso V será indicado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos respectivos Integradores Estaduais aderentes, por via epistolar. ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

§ 4 º O Grupo de Trabalho de Sistemas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.

§ 5 º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.

Art. 3 º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.

§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.

§ 2 º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1 º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.

§ 3 º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Sistemas será indeterminado.

Art. 4 º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.

Art. 5 º Ao Grupo de Trabalho de Sistemas incumbe:

I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;

II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;

III - realizar estudos voltados para a viabilização de sistemas que aperfeiçoem as atividades de registro público em geral;

IV - apresentar alternativas para implantação e manutenção de sistemas;

V - propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na operacionalização dos sistemas desenvolvidos e implantados;

VI - prestar ao CGSIM informações necessárias para a organização, formação e atualização de dados;

VII - submeter à apreciação do Comitê propostas de soluções de problemas e melhorias;

VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência; e

VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM Nº 07/2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n º 28, de 10 de fevereiro de 2012 )

IX - monitorar a implantação e o desempenho dos sistemas.

Art. 6 º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê

Substituto