DOU de 17.8.2009
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Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da
Secretaria-Executiva do CGSIM.
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O
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE
NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
- CGSIM
, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de
agosto de 2009, com fundamento no art. 6
º
do
Decreto n
º
6.884, de 25 de
junho de 2009
, resolve:
Art. 1
º
Constituir o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do
CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de
soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e
integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.
Art. 2
º
O Grupo
de Trabalho de Sistemas terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
I - um representante da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho; (
Redação
dada pela Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de
2012
)
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n
º28, de 10 de fevereiro de 2012 )
III - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
III - um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n
º28, de 10 de fevereiro de 2012 )
IV - um representante da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
IV - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n
º28, de 10 de fevereiro de 2012 )
V - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - um representante dos Integradores Estaduais conveniados; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n
º28, de 10 de fevereiro de 2012 )
VI - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;
VI - um representante da Coordenação-Geral de
Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior; (
Redação dada pela Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de 2012
)
VII - um representante das entidades de representação
nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º,
§ 3º, da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006
;
VII - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais ANPREJ; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n
º28, de 10 de fevereiro de 2012 )
VIII - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e
VIII - um representante das entidades de representação
nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º,
§ 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006; (
Redação dada
pela Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de 2012
)
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
XI - um representante da Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e (
Redação dada pela
Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de 2012
)
X - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. ( Incluído pela Resolução CGSIM n
º28, de 10 de fevereiro de 2012 )
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 1
º
Os representantes, titulares e
suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX
serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser
representada, por via epistolar. (
Redação dada pela Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de 2012
)
§ 2º O representante da entidade referida no inciso VII será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.
§ 2
º
O representante da entidade referida no
inciso VIII será indicado, à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo membro titular
que a represente no CGSIM, por via epistolar. (
Redação dada pela Resolução CGSIM
n
º
28, de 10 de fevereiro de 2012
)
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 3
º
O representante referido no inciso V
será indicado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo desenvolvimento e
manutenção dos respectivos Integradores Estaduais aderentes, por via epistolar.
(
Redação dada pela Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de
2012
)
§ 4
º
O Grupo de Trabalho
de Sistemas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
§ 5
º
Durante o exercício
da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes
poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades
responsáveis pela sua indicação.
Art. 3
º
O Grupo
de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante
convocação do seu coordenador.
§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2
º
Poderá ser admitido
quorum inferior ao estabelecido no § 1
º
por decisão do coordenador,
mediante proposta do Grupo de Trabalho.
§ 3
º
O prazo de vigência
do Grupo de Trabalho de Sistemas será indeterminado.
Art. 4
º
O
Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar
para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu
critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5
º
Ao Grupo
de Trabalho de Sistemas incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - realizar estudos voltados para a viabilização de sistemas que aperfeiçoem as atividades de registro público em geral;
IV - apresentar alternativas para implantação e manutenção de sistemas;
V - propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na operacionalização dos sistemas desenvolvidos e implantados;
VI - prestar ao CGSIM informações necessárias para a organização, formação e atualização de dados;
VII - submeter à apreciação do Comitê propostas de soluções de problemas e melhorias;
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência; e
VIII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM Nº 07/2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; ( Redação dada pela Resolução CGSIM n
º28, de 10 de fevereiro de 2012 )IX - monitorar a implantação e o desempenho dos sistemas.
Art. 6
º
Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto