DOU de 17.8.2009
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Constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e
Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
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O
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE
NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
- CGSIM
, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de
agosto de 2009, com fundamento no art. 6
º
do
Decreto n
º
6.884,
de 25 de junho de 2009
, resolve:
Art. 1
º
Constituir o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito
da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do
CGSIM no tocante à simplificação dos procedimentos de licenciamento adotados por
órgãos participante da REDESIM, e apresentar propostas de identificação de
atividades econômicas de alto risco.
Art. 2
º
O Grupo
de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco terá a seguinte composição:
I - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2
º, § 3º, da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 ; que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;II - um representante do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
III - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;
IV - um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON; e
V - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos II, III, IV e V serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 1
º
O representante da entidade referida no
inciso I será indicado, à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo membro titular que
a represente no CGSIM, por via epistolar. (
Redação dada pela Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de 2012
)
§ 2º O representante da entidade referida no inciso I será indicado pelo membro titular que a represente no CGSIM.
§ 2
º
Os representantes, titulares e
suplentes, das entidades referidas nos incisos II, III, IV e V serão indicados à
Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por
via epistolar. (
Redação dada pela Resolução CGSIM n
º
28, de 10
de fevereiro de 2012
)
§ 3
º
Os representantes
indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de
Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
§ 4
º
O Grupo de Trabalho
de Licenciamento e Avaliação de Risco seguirá as orientações e diretrizes
estabelecidas pelo CGSIM.
§ 5
º
Durante o exercício
da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes
poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades
responsáveis pela sua indicação.
Art. 3
º
O Grupo
de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante
convocação do seu coordenador.
§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2
º
Poderá ser admitido
quorum inferior ao estabelecido no § 1
º
por decisão do coordenador,
mediante proposta do Grupo de Trabalho.
§ 3
º
O prazo de vigência
do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco será de 150 (cento e
cinquenta) dias.
3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco será indeterminado. ( Redação dada pela Resolução CGSIM nº 20, de 9 de abril 2010 )
Art. 4
º
O
Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar
para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu
critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5
º
Ao Grupo
de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - realizar estudos voltados para a simplificação de procedimentos de licenciamento;
IV - propor medidas que permitam a orientação dos órgãos licenciadores quanto à implantação de procedimentos mais simplificados e menos onerosos;
V - elaborar metodologia de identificação de óbices no licenciamento de atividades econômicas;
VI - submeter à apreciação do Comitê propostas de soluções de problemas e melhorias; e
VII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência.
VII - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de
sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos
termos da Resolução CGSIM Nº 07/2009, para que sejam revistos previamente os
aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa,
propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM; (
Redação dada pela
Resolução CGSIM n
º
28, de 10 de fevereiro de 2012
)
Art. 6
º
O Grupo
de Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá adotar as providências
necessárias à elaboração de:
I - estudos voltados para avaliação de risco nas atividades econômicas;
II - proposta de metodologia de avaliação de risco nas atividades econômicas e apresentá-la para apreciação do CGSIM; e
III - proposta de medidas que disseminem entre os órgãos participantes da Redesim a metodologia de avaliação de risco adotada pelo CGSIM.
Art. 7
º
Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto