Resolução CGSIM nº 13, de 17 de dezembro de 2009

DOU de 29.12.2009

Altera Resolução Nº 7, de 6 de agosto de 2009 , publicada no DOU de 17/08/09, seção 1, págs. 85 e 86.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM , consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº- 6.884, de 25 de junho de 2009 , resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução Nº 7, de 6 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

I - um representante do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;

II - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

IV - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES/MP

V - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

VI - um representante da Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;

VII - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;

VIII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar Nº- 123; de 14 de dezembro de 2006 ;

IX - um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON; e

X - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X serão indicados pela entidade a ser representada.

§ 2º O representante das entidades referidas no inciso VIII será indicado pelo membro titular que o represente no CGSIM.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê

Substituto