Resolução CGSN nº 67, de 16 de setembro de 2009

DOU de 23.9.2009

Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° O Anexo Único da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2° Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 6º da Resolução CGSN nº 58, de 2009.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê

 

Anexo Único

Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI