DOU de 23.9.2009
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 6º da Resolução CGSN nº 58, de 2009.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
|
|
Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI |