DOU de 27.10.2010
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Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br. |
O
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE
NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E
NEGÓCIOS - CGSIM
, no uso das atribuições que lhe confere o § 7
º
do art. 2
º
da
Lei Complementar n
º
123, de 14 de dezembro de 2006
, e tendo em vista
o disposto no art. 2
º
da
Lei n
º
11.598, de 3 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1
º
Aprovar o
desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e
baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e
simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Art. 2
º
O
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará o
desenvolvimento dos sistemas que comporão as funcionalidades a que se refere
esta Resolução, com a atuação técnica do Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO e suporte financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e
Pequena Empresa - SEBRAE, por meio de instrumentos específicos.
Parágrafo único. O desenvolvimento do referido protótipo será realizado com a colaboração das áreas de tecnologia da informação dos órgãos e entidades componentes do CGSIM.
Art. 3
º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto