Resolução CGSIM nº 23, de 21 de setembro de 2010

DOU de 27.10.2010

Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM , no uso das atribuições que lhe confere o § 7 º do art. 2 º da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 11.598, de 3 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1 º Aprovar o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Art. 2 º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará o desenvolvimento dos sistemas que comporão as funcionalidades a que se refere esta Resolução, com a atuação técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e suporte financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE, por meio de instrumentos específicos.

Parágrafo único. O desenvolvimento do referido protótipo será realizado com a colaboração das áreas de tecnologia da informação dos órgãos e entidades componentes do CGSIM. 

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto