Resolução CGSN nº 72, de 30 de março de 2010

DOU de 31.3.2010

Altera a Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007 .

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) , no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto n º 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n º 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 6° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 14. ..................................................................

..................................................................................

§ 6° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê