DOU de 31.3.2010
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Altera a Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007 . |
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
, no uso das
competências que lhe conferem a
Lei Complementar n
º
123, de 14 de dezembro de 2006
,
o
Decreto n
º
6.038, de 7 de fevereiro de 2007
e o Regimento Interno aprovado pela
Resolução CGSN n
º
1, de 19 de março de 2007
,
resolve:
Art. 1° Fica acrescido o § 6° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................................
..................................................................................
§ 6° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê