Resolução CGSN nº 73, de 4 de maio de 2010

DOU de 6.5.2010

Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 .

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) , no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único no art. 9° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009 , com a seguinte redação:

"Art. 9° ..................................................................................

................................................................................................

Parágrafo único. A declaração de que trata o art. 7°, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê