Instrução Normativa SRF nº 35, de 30 de Março de 2001

Anexo I

Orientações para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, via Internet

A prática de atos perante o CNPJ, exceto quando se referir a eventos de baixa de inscrição, será realizada pelo contribuinte via Internet, mediante utilização do Programa Gerador de Disquete do CNPJ (PGD CNPJ), para transmissão à SRF, da FCPJ e, se for o caso, do QSA e da FC por meio do ReceitaNet. O programa ReceitaNet e o PGD do CNPJ estão disponíveis para cópia na página da SRF (<http://www.receita.fazenda.gov.br>).

As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ (eventos do grupo 500) deverão ser apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora da SRF da jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, não podendo ser transmitidas via Internet.

Procedimentos a serem adotados:

a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o PGD CNPJ e o programa ReceitaNet.

b) o PGD do CNPJ servirá para o contribuinte preencher as informações na FCPJ, no QSA e na FC referentes ao seu pedido e transmiti-las via Internet, utilizando o Programa ReceitaNet.

c) após digitar as informações na FCPJ, no QSA e na FC, e gerar o disquete do CNPJ, por meio da opção "Gerar disquete", no menu Documento, o contribuinte poderá transmitir os dados; selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento, aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Inserir o disquete do CNPJ na unidade correspondente e acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet.

d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação imediata do "Recibo de Entrega do Disquete CNPJ" no disquete utilizado. O recibo de entrega deverá ser impresso, por meio da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ.

e) o número constante do recibo de entrega servirá como código de acesso, possibilitando ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção "Consulta da situação do pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, enviado pela Internet". Num primeiro momento, a consulta informará as incompatibilidades por acaso existente e, na inexistência destas, permitirá a impressão do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) e informará o endereço da unidade cadastradora para onde deverá ser encaminhada, via Serviço de Encomenda Expressa-SEDEX dos Correios ou , se houver convênio, por meio de órgãos e entidades públicas, bem assim entidades de classe, nos termos da Portaria SRF nº 1.095, de 06 de julho de 2000, a seguinte documentação:

e.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por seu preposto, quando anteriormente indicado. A assinatura constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório. O DBE contém impresso o número do recibo;

e.2) cópias autenticadas dos documentos, registrados no órgão competente, de acordo com o evento solicitado.

Observação: Os documentos citados no subitem e.2 deverão ser apresentados, exclusivamente, por cópias autenticadas, e não serão devolvidos.