Instrução Normativa SRF nº 99, de 19 de Dezembro de 2001

DOU de 10.1.2002

Aprova a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 14 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

EVERARDO MACIEL