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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS O Informe de Rendimentos Financeiros será preenchido em Reais, observadas as instruções a seguir. Disposições Gerais. 1. Se a instituição houver reembolsado ao cliente a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos da Natureza Financeira (CPMF) ou o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) referentes a aplicações financeiras, esse reembolso deverá ser adicionado aos rendimentos auferidos em cada aplicação. 2. No preenchimento do Informe é facultada:
3. No campo relativo aos rendimentos líquidos será informado o valor dos rendimentos tributados, deduzidos o IOF cobrado e o imposto de renda retido na fonte. 4. No caso de rendimentos de aplicações em fundos de investimento ou em clubes de investimento, a emissão do documento contendo as informações previstas nesta Instrução Normativa será procedida pelo administrador. Preenchimento do Informe. Campo 3. Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual: Nesse campo serão informados os valores resgatados no ano-calendário, independentemente de limite de valor, a exemplo de benefícios pagos por entidades de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e o respectivo imposto de renda na fonte, se houver, calculado com base na tabela progressiva mensal. Campo 4. Rendimentos Isentos. Nesse campo serão informados: Linha 1. quanto às contas de poupança e às letras hipotecárias:
Linha 2.
o total anual dos lucros e dividendos, calculados com base nos resultados
apurados a partir de 1 Linha 3. os demais rendimentos isentos, especificadamente, não discriminados nas linhas anteriores. Campo 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Linha 1. Com relação aos fundos de investimento, serão informados:
Linha 2. Com relação às aplicações financeiras de renda fixa, serão informados: 1. os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo valor de aquisição dos títulos ou aplicações; 2. o rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário. Linha 3. Com relação aos títulos de capitalização, serão informados: 1. os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, correspondentes à parcela do principal incorporada à reserva do participante; 2. o rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário, no caso de resgate do título e do prêmio recebido, mediante sorteio, menos o imposto. Linha 4. No caso de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, deverá ser informado o valor do rendimento líquido. Linha 5. No caso de operações de swap, deverá ser informado o valor do rendimento líquido. Linha 6. Informar demais rendimentos não discriminados nas linhas anteriores. Campo 6. Contas correntes. Informar saldos das contas em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, sendo dispensada a informação dos saldos das contas quando os mesmos forem inferiores a R$ 140,00 (cento e quarenta) reais. Campo 7. Créditos em trânsito. Linha 1. Informar os valores aplicados ou resgatados dos Fundos de Renda Variável, acima de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido debitados ou creditados em conta corrente no ano subsequente; Linha 2. Informar os demais rendimentos cujos créditos se encontrem em trânsito. Campo 8. Informações complementares. Nesse campo serão informados: a) na hipótese prevista nas Disposições Gerais, item 2, letras "a" e "b", as informações que identifiquem as instituições ou sociedades, bem assim as diversas espécies de fundos, se for o caso; b) as informações a que
se refere o art. 8 c) o rendimento referente aos valores pagos ou creditados a título de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, ou de dividendos, bonificações em dinheiro e outros interesses decorrentes desses lucros, bem como o respectivo imposto retido, especificando que tais valores podem ser considerados como ajuste na declaração e o imposto pago compensado nessa declaração ou, opcionalmente, informados pelo líquido (rendimento menos imposto) como tributação exclusiva na declaração. |