Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de Dezembro de 2001 - Anexo II

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal

Ao MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Aquisição de veículo nacional com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados

NOME DA MISSÃO, ÓRGÃO OU INTERESSADO

SOLICITAÇÃO: Solicita ao Ministério das Relações Exteriores autorização para adquirir um veículo de fabricação nacional, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme:

Art. 161 do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966 Art. 1º da Lei nº 5.799, de 31 de agosto de 1972

VEÍCULO MARCA

MODELO

TIPO

ANO

PROPRIEDADE DE:

CARGO, FUNÇÃO OU QUALIFICAÇÃO

CHEGADA AO BRASIL

COMUNICADO AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DATA DO COMUNICADO

LICENÇA DO DETRAN DO ESTADO

O requerente declara, de acordo com os regulamentos vigentes sobre a matéria, estar ciente de que:

  1. recolherá os tributos e demais encargos caso transfira o uso ou a propriedade de veículo, a qualquer título, a pessoa ou entidade que não goze do mesmo tratamento fiscal, antes do decorrido um ano da aquisição do veículo;
  2. a aquisição do veículo nacional desonerado do tributo exclui o direito de importar automóvel sem tributação, nos casos em que o benefício seja opcional;
  3. apresentará a fatura da compra do veículo à Superintendência Regional da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio tributário do fabricante e enviará ao Ministério das Relações Exteriores cópias autenticadas do citado documento visado por aquela repartição.

________________, ______ de____________ de

______________________________________

(Assinatura do Requerente)

 

Selo da Missão _______________________________________

(Assinatura do Chefe da Missão ou Órgão)

REQUISIÇÃO: N.º

À SRRF de ______ Região Fiscal

do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista que o requerente preencheu os pré-requisitos necessários ao gozo da isenção pleiteada, muito agradeceria o atendimento da solicitação supra.

Brasília, em, ______ de ________________ de

 

______________________________________

 

Selo do Ministério (Assinatura do Chefe)

OBSERVAÇÕES

a)A presente requisição deverá ser apresentada, em duas vias, para o visto da Superintendência Regional da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio tributário do fabricante do veículo.

b) Nas hipóteses dos arts.5º e 6º, na fatura de venda deverão ser apostos o número e a data da Requisição que reconheceu a isenção.

Reconheço o direito à isenção do IPI com base no ________________________________________

 

(Assinatura do SRRF)