DOU de 5.2.2002
Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do
imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2002. |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 118/02, de 10 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar,
para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal
Obrigatório (carnê-leão)", relativo ao imposto de renda de pessoa
física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser
armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da
elaboração da mesma.
Art. 3º
O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2002.
Art. 5º Fica
formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 11/01, de 24
de janeiro de 2001.
EVERARDO MACIEL