DOU de 12.6.2002
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Aprova o formulário para a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do
exercício de 2002. |
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts.
6º e 8º da Lei
nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º
Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) do exercício de 2002, conforme modelo anexo,
o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na
gramatura 75g/m2, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e
210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro,
código "Supercor" 66.0692 ou similar.
Art. 2º
As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o
formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A
arte-final para impressão do formulário será fornecida pela Divisão de
Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais
da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os
formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome
e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
empresa impressora.
§ 3º Os
formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão
sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL