DOU de 31.12.2002
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Aprova o programa aplicativo de
recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda pessoa física, referente ao
ano-calendário de 2003. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SRF nº 118, de 10
de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o
ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório
(carnê-leão)", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em
computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo
programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e
transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da
elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional,
de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº
130, de 4 de fevereiro de 2002.
EVERARDO MACIEL