DOU de 31.12.2002
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Aprova o programa aplicativo do
imposto de renda pessoa física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira,
referente ao ano-calendário de 2003. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº
118, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o
ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda
Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em
computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Art. 2º Os dados apurados pelo
programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e
transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da
elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional,
de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção
de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº
132, de 4 de fevereiro de 2002, e nº
218, de 10 de outubro de 2002.
EVERARDO MACIEL