Instrução Normativa SRF nº 362, de 7 de outubro de 2003

DOU de 8.10.2003

Altera a Instrução Normativa SRF no 266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de depósito alfandegado certificado.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 446 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1o O art. 5o da Instrução Normativa SRF no 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5o (...)

(...)

§ 9o Na hipótese do inciso II do caput, o desembaraço para exportação de cigarros deverá ocorrer, obrigatoriamente, no estabelecimento industrial."

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID