DOU de 8.10.2003
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Altera a Instrução Normativa SRF no 266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de depósito alfandegado certificado. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 446 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o O art. 5o da Instrução Normativa SRF no 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5o (...)
(...)
§ 9o Na hipótese do inciso II do caput, o desembaraço para exportação de cigarros deverá ocorrer, obrigatoriamente, no estabelecimento industrial."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID