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Altera a
Instrução Normativa
SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002
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O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n
º
259, de 24 de agosto de 2001
, resolve:
Do Âmbito de Aplicação
Art. 1
º
O § 2º do art. 78 da
Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de
setembro de 2002
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. (...)
(...)
§ 2º Constitui requisito para a aplicação do disposto no parágrafo anterior que as mercadorias correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formem, em associação:I - um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem; ou
II - um sistema integrado, reconhecido como tal em Resolução da Câmara do Comércio Exterior (Camex), completo, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifário.(...)”
Art. 2
º
Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID