Instrução Normativa SRF nº 406, de 15 de março de 2004

DOU de 17.3.2004

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
Revogada pela IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Do Âmbito de Aplicação

Art. 1º O § 2º do art. 78 da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 78. (...)

(...)
§ 2º Constitui requisito para a aplicação do disposto no parágrafo anterior que as mercadorias correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formem, em associação:

I - um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem; ou
II - um sistema integrado, reconhecido como tal em Resolução da Câmara do Comércio Exterior (Camex), completo, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifário.

(...)”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID