Instrução Normativa SRF nº 549, de 16 de junho de 2005

DOU de 20.6.2005
 
Altera a Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1o O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17.

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§ 6o Não será exigida a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação, desde que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a empresa habilitada da emissão do documento.

§ 7o Para fins do disposto no § 6o, o exportador deverá informar, no campo da declaração reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de admissão no regime." (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID