| Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003 . |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 , resolve:
Art. 1 o O art. 8 o da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, fica acrescido dos parágrafos 3o e 4o, com a seguinte redação:
"Art. 8 o ......................................................................................
§ 3 o Tratando-se de carga transportada por veículo oficial de governo estrangeiro e destinada a uso ou consumo de sua missão diplomática ou de seus integrantes, será admitido registro de uma única DSI.
§ 4 o Na situação do parágrafo anterior, poderá ser efetuado o registro da DSI antes da chegada da carga."
Art. 2 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID