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Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias (SH).
Retificada no DOU de 17/01/2007, Seção 1, pág. 26. Retificada no DOU de 05/02/2007, Seção 1, pág. 7. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
,
SUBSTITUTO
, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n
º
30, de 25 de fevereiro de 2005
,
e em face da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de
3 de março de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, na forma do Anexo único a esta Instrução Normativa, com base nas alterações do SH aprovadas pela Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial das Alfândegas, de 26 de junho de 2004.
Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO
Anexo Único
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Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias |
(*) Retificada no DOU de 17/01/2007 da seguinte forma:
Na Instrução Normativa SRF n
º
697, de 15 de dezembro de
2006, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2006, seção 1, páginas 37 a 109:
Onde se lê :
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73.14 |
Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
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-Telas metálicas tecidas: |
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7314.12 |
--Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis |
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-Artefatos não roscados: |
||
|
7318.21 |
--Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança |
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|
7318.22 |
--Outras arruelas (anilhas*) |
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|
7318.23 |
--Rebites |
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7318.24 |
--Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços |
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7318.29 |
--Outros |
Leia-se :
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73.14 |
Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
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|
-Telas metálicas tecidas: |
||
| 7314.12 |
--Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis |
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|
-Artefatos não roscados: |
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| 7314.14 |
--Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis |
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| 7314.19 |
--Outras |
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| 7314.20 |
-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm2 ou mais, de superfície |
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-Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: |
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| 7314.31 |
--Galvanizadas |
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| 7314.39 |
--Outras |
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-Outras telas metálicas, grades e redes: |
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| 7314.41 |
--Galvanizadas |
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| 7314.42 |
--Recobertas de plásticos |
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| 7314.49 |
--Outras |
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| 7314.50 |
-Chapas e tiras, distendidas |
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73.15 |
Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
|
-Correntes de elos articulados e suas partes: |
||
| 7315.11 |
--Correntes de rolos |
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| 7315.12 |
--Outras correntes |
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| 7315.19 |
--Partes |
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| 7315.20 |
-Correntes antiderrapantes |
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|
-Outras correntes e cadeias: |
||
| 7315.81 |
--Correntes de elos com suporte |
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| 7315.82 |
--Outras correntes, de elos soldados |
|
| 7315.89 |
--Outras |
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| 7315.90 |
-Outras partes |
|
| 7315.11 |
-Correntes de elos articulados e suas partes: |
|
| 7315.12 |
--Correntes de rolos |
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| 7315.19 |
--Outras correntes |
|
| 7315.20 |
--Partes |
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73.16 |
7316.00 |
Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
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73.17 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. |
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73.18 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
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-Artefatos roscados: |
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| 7318.11 |
--Tira-fundos |
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| 7318.12 |
--Outros parafusos para madeira |
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| 7318.13 |
--Ganchos e armelas (pitões) |
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| 7318.14 |
--Parafusos perfurantes |
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| 7318.15 |
-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*) |
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| 7318.16 |
-- Porcas |
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| 7318.19 |
-- Outros |
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| 7318.11 |
- Artefatos roscados: |
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| 7318.12 |
-- Tira-fundos |
|
| 7318.13 |
-- Outros parafusos para madeira |
|
| 7318.14 |
-- Ganchos e armelas (pitões) |
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| 7318.15 |
-- Parafusos perfurantes |
|
| 7318.16 |
-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*) |
|
| 7318.19 |
-- Porcas |
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|
- Artefatos não roscados: |
||
| 7318.21 |
-- Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança |
|
| 7318.22 |
-- Outras arruelas (anilhas*) |
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| 7318.23 |
-- Rebites |
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| 7318.24 |
-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços |
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| 7318.29 |
-- Outros" |
(**) Retificada no DOU de 05/02/2007 da seguinte forma:
No Anexo Único à Instrução Normativa nº 697, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2006, Seção 1, página 37,
onde se lê:
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72.11 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, não folheados ou chapeados, ou revestidos. |
Leia-se:
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72.11 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |