Instrução Normativa SRF nº 52, de 13 de junho de 1997

DOU de 16/06/1997, pág. 12419

Altera a Instrução Normativa nº 57, de 1º de outubro de 1996, possibilitando a exportação de amostras de fumo através do despacho aduaneiro de remessas expressas.
Revogada pela IN SRF nº 122/2002

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:

Art. 1º O inciso VII do parágrafo único do artigo 4º da IN-SRF nº 57, de 1º de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII) fumo e produtos de tabacaria; exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da NCM, desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do artigo 194 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23.12.82."

EVERARDO MACIEL