DOU de 29/12/1997, pág. 31519
| Fixa o prazo para a
entrega da Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ausentes no exterior a
serviço do País. Revogada pela IN SRF 15, de 6.2.2001 |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e da Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º A declaração de rendimentos de pessoa física ausente no exterior a serviço do País deverá ser apresentada até 30 de abril do ano subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 2º Revoga-se o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 25, de 18 de março de 1997.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL